Skip to main content

Quais cuidados devo ter antes de adquirir um lote?

Quais cuidados devo ter antes de adquirir um lote?

Quais cuidados devo ter antes de adquirir um lote?

O consumidor, antes de adquirir um lote, deverá visitar o local para certificar-se que o mesmo está bem localizado, em espaço que atenda as expectativas (inclusive de construção), evitando assim áreas alagadiças, aclives (subidas) e declives (buracos), bem como analisar as obras de infra-estrutura.

Onde devo ir e o que verificar quanto a regularidade do loteamento?

Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura Municipal:

  • Se o loteamento está devidamente aprovado;
  • Se está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental;
  • Se não há qualquer restrição quanto a construção.

No Cartório de Registro de Imóveis correspondente:

  • Se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município;
  • Requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.

O vendedor deverá ser identificado?

Sim. Verifique o nome do corretor ou da imobiliária e se eles possuem registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor não der cumprimento à oferta?

O Código de Defesa do Consumidor determina que, se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • Aceitar outro produto equivalente;
  • Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Ao comprar um lote através de crédito ou financiamento, o que deve constar no contrato?

O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre:

  • Preço do produto em moeda corrente nacional;
  • Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
  • Acréscimos legalmente previstos;
  • Número e periodicidade das prestações;
  • Soma do total a pagar, com e sem financiamento.

O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?

É assegurado, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, § 2º, a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Quais as providências que deverão ser tomadas ao término do pagamento do lote?

Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.

Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel.

Após estas providências, peça por escrito na Prefeitura a alteração do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para seu nome e endereço.

O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?

Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que contratualmente estabelecidos entre as partes.

Qual a multa moratória permitida no caso de compra através de crédito ou financiamento?

As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.

No caso de cancelamento do contrato e retomada do lote há perda total das prestações pagas?

Não. Ainda que nos contratos de compra e venda de lotes mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, esteja prevista a perda total das prestações em razão do inadimplemento, entendemos que é possível questionar a cláusula contratual tendo em vista sua abusividade.

Fonte: Procon

Brasil Consultas

Sistema Online de consultas de dívidas e informações cadastrais de CPF, CNPJ e Veículos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *