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Quais as regras para contemplação de um consórcio?

Quais as regras para contemplação de um consórcio?

A contemplação de um consórcio é feita exclusivamente por sorteio ou lance, sendo que, a contemplação por lance somente ocorrerá após o sorteio.

De acordo com dados do Banco Central, são mais de 3 milhões de participantes ativos em diferentes modalidades de consórcio no Brasil.

Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance.

No caso do sorteio os participantes concorrem em igualdade e é exatamente por isso que essa é a forma mais comum de contemplação em consórcios.

Mas antes de participar do sorteio é preciso estar de acordo com as regras de participação que precisam estar escritas no contrato de cada participante.

Mas vale saber que o sorteio só acontece se tiver recursos suficientes para a aquisição do bem, pois caso contrário a contemplação será feita diretamente por meio de lance.

Os lances devem ser ofertados antes da realização do sorteio. Para se preparar para os lances, o consorciado deve poupar e de preferência se informar com os consorciados que já foram contemplados com lances no mesmo consórcio como os valores ofertados variam nas assembleias.

No lance fixo, há um valor mínimo para oferta, definido pela administradora e expresso no contrato, não podendo ser superior ao montante total das mensalidades ainda a vencer, já que o valor é descontado das parcelas restantes.

O histórico dos lances não é uma garantia de que um lance mínimo vencedor na assembleia anterior também seja vencedor na assembleia seguinte, da mesma forma que não é possível afirmar que se repetirão lances baixos ou só acontecerão lances de valor mais elevado.

TIPOS DE LANCES

1) Lance comum: Antes da data do sorteio, o consorciado deve avisar a administradora que deseja dar um lance e qual será seu valor, ou seja, quanto pretende oferecer além do valor da mensalidade.

2) Lance fixo: Esse lance equivale a um percentual fixo, previamente definido por todo o grupo. Geralmente, corresponde a 25%, 30% ou 50% do valor do bem. 

3) Lance embutido: o consorciado usa um percentual do valor da carta de crédito para dar como lance. O valor ofertado será descontado da carta no caso de contemplação. Assim, o contemplado poderá comprar um carro ou um imóvel de valor inferior.

Ao ser contemplado, o participante não sairá com o bem em posse, mas uma carta de crédito para que ele possa fazer a compra do bem em questão.

No caso de contemplação, a finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços.

No entanto, é possível receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação.

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