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Posso cancelar meu cartão de crédito mesmo com dívidas nele?

Posso cancelar meu cartão de crédito mesmo com dívidas nele?

Sim, nenhum é obrigado a utilizar qualquer tipo de serviço, e isso inclui o cartão de crédito, portanto, pode pedir o cancelamento a qualquer momento.

Para cancelar um cartão de crédito com dívidas, você deve entrar em contato com o banco ou a instituição de crédito.

Para que tudo seja feito sem que se corra nenhum tipo de risco, o correto é enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco emissor ou a administradora informando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, que não irá mais utilizar o crédito do cartão.

É necessário também que o cliente se declare em mora (devedor) em relação a dívida atual.

Ainda deve estar incluso na carta, uma exigência do imediato cancelamento do cartão e pedindo para que se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.

Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em cancelar o cartão.

Cancelamento de cartão com dívida pode se tornar uma vantagem

Quando o consumidor não paga o valor total da fatura, o juros do cartão variam entre 14,31% e 13,25%.

Ao cancelar o cartão de crédito, o montante da dívida para de crescer já que os juros cobrados pelo crédito rotativo não podem mais ser cobrados.

A partir do cancelamento somente os juros de mora, de 1% ao mês, podem ser incididos.

Se houver compras parceladas o titular pode solicitar que os valores sejam antecipados para pagamento em uma única fatura ou então optar por cancelar o cartão e continuar pagando a fatura todos os meses até que ocorra a quitação de todas as dívidas.

Fique atento à essa informação, pois muitos atendentes acabam informando erroneamente que o cancelamento só pode ser feito após a quitação de todas as dívidas, o que é ilegal.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que o consumidor tem o direito de realizar o cancelamento do plástico a qualquer momento que ele tenha ou não débitos com o emissor.

O cliente pode optar por antecipar ou não as compras parceladas, ficando ao seu critério essa decisão e a administradora não poderá antecipar as compras parceladas sem o consentimento do titular.

Portanto, se houver compras parceladas a fatura continuará sendo enviada todos os meses até que haja a quitação de todas as compras.

O fato do cartão ser cancelado não significa que o cliente não vá pagar as dívidas que possui com o banco.

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