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O que o trabalhador precisa saber sobre o Fundo de Garantia?

O que o trabalhador precisa saber sobre o Fundo de Garantia?

O que é fundo de garantia?

O Fundo de Garantiado Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quando o depósito deve ser feito?

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN.

Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

Quem faz o depósito na conta do trabalhador?

O empregador ou o tomador de serviços.

Qual o valor do depósito?

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo telefone 0800 726 01 01.

E, se o empregador não estiver depositando?

O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.

As contas do FGTS têm rendimento?

Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei 8.036/1990.

Quem pode sacar o FGTS?

Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

– Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito.

Qual a documentação para saque?

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Como solicitar o saque no exterior?

Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.

O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

Como é feita a realização do saque?

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador.

No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

Quando o recurso será liberado?

Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Como saber se meu saque foi acatado?

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

Como efetuar a consulta do Extrato FGTS?

Para obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá consultar:
– Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
– Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

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