O que o consumidor precisa saber sobre conta de luz e água?
A distribuidora faturou um valor incorreto. Tenho direito ao ressarcimento?
É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros. Isso vale não apenas para a conta do mês corrente, mas dos últimos 36 meses imediatamente anteriores à constatação do erro.
Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 113), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
A quem devo recorrer sobre tarifas indevidas cobradas na conta de água?
A demanda deve ser inicialmente encaminhada ao próprio prestador do serviço. Caso já tenha tomado essa providência, entre em contato com o Procon de sua cidade.
Se um problema ocorrer na rede elétrica e causar danos ao meu equipamento, o que posso fazer?
Se um problema de energia elétrica causar defeito ou mau funcionamento em um aparelho da sua casa, você tem até 90 (noventa) dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
O pedido pode ser feito pelo atendimento telefônico, nos postos de atendimento, via internet ou por outros canais de comunicação da distribuidora.
Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 204), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
A quem recorrer no caso de falta de água em minha residência?
Os serviços de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, dependendo da localidade, podem ser prestados por uma companhia estadual, autarquia municipal, por uma empresa privada ou ainda por um departamento da própria prefeitura.
Existindo problemas, entre em contato, primeiramente, com o prestador dos serviços de saneamento em sua cidade.
Se você já fez isso e não foi devidamente atendido, entre em contato com o Procon de sua cidade.
Minha conta de luz está chegando próximo ao vencimento. O que posso fazer?
O consumidor deverá entrar em contato com a sua distribuidora. Ela deve tomar providências para que a conta chegue ao endereço do consumidor pelo menos 5 (cinco) dias antes do vencimento.
Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 124), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
Qual é o prazo para que a distribuidora de energia elétrica solucione um problema?
As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas pela distribuidora de forma imediata. Já as reclamações devem ser solucionadas em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo, ressalvados os serviços e as situações com um prazo de execução específico.
Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (art. 197), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.
Um técnico da companhia de abastecimento público da cidade lacrou o hidrômetro da minha residência indevidamente. O que posso fazer?
A demanda deve ser inicialmente encaminhada ao próprio prestador do serviço. Caso já tenha tomado essa providência, entre em contato com o Procon de sua cidade.
Como proceder em caso de pagamentos em duplicidade?
O titular/usuário deve comparecer ao atendimento presencial e apresentar os comprovantes de pagamento das faturas quitadas em duplicidade ou declaração de quitação para solicitar o ressarcimento ou compensação nas faturas posteriores.
Caso não obtenha êxito, entre em contato com o Procon de sua cidade.
Em caso de manutenção na rede elétrica, a distribuidora precisa avisar aos consumidores que vai faltar luz?
Sim. Ela deve avisar no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes, por meios de comunicação acessíveis à população.
Esse direito é garantido pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010 (Anexo IV, Cláusula 2ª, subitem 18), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.