Skip to main content

Nova regra de pagamento do Banco Central

Nova regra de pagamento do Banco Central

Nova regra de pagamento do Banco Central

Desde o dia 24 de março, os clientes que tiverem contas vencidas de valor igual ou superior a R$800,00 não precisarão restringir o pagamento ao banco que emitiu o boleto de cobrança.

Por meio da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), que vem sendo implementada em fases, o consumidor pode pagar suas contas em qualquer agência, caixa eletrônico ou pela internet, calculando automaticamente eventuais multas e encargos.

Avanços

A Nova Plataforma de Cobrança possibilita, ainda, outros avanços, como a redução de fraudes, uma vez que o novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador; favorece a diminuição de gastos com a impressão de segunda via dos documentos vencidos; e reduz os pagamentos duplicados ou com informações incorretas.

Implementação por fases

A implementação da plataforma vem ocorrendo em fases, desde julho de 2017.  As primeiras etapas incorporaram os boletos de valor mais elevado e, a cada nova fase, vêm sendo incorporados à base de dados boletos de menor valor.

Em 24 de março as contas de R$ 800,00 ou mais passarão a trafegar pela NPC para processamento das informações de pagamento.

Cronograma de acordo com os valores dos boletos

Boleto igual ou com valor maior de R$ 800: sua validação será à partir do dia 24/03/2018.

Boleto igual ou com valor maior de R$ 400: sua validação será à partir do dia 26/05/2018.

Boleto de todos os valores: sua validação será à partir do dia 21/07/2018.

Definições

Desde o início, ficou definido que a passagem para uma fase subsequente somente ocorreriá se a fase anterior apresentar resultados satisfatórios, em termos de robustez e de confiabilidade, para garantir a segurança da implantação de um projeto desta magnitude.

Todos os anos, cerca de 4 bilhões de boletos são liquidados no Brasil, número de transações que equivale ao de uma grande processadora global de cartões de crédito.

Novas regras também no rotativo de cartão de crédito

Ao utilizar o cartão de crédito, o consumidor pode lançar mão de alguns direitos no relacionamento com a instituição financeira, que deve informar sobre as opções disponíveis para liquidação das obrigações financeiras.

Rotativo

Entre as possibilidades, está a negociação por condições mais vantajosas para o financiamento do valor não quitado que permanecer no rotativo por mais de 30 dias.

O rotativo é uma modalidade de crédito concedido quando não ocorre o pagamento integral da fatura até o vencimento.

Linha de crédito

A regulamentação permite que no próprio contrato de cartão de crédito haja previsão do oferecimento, pela instituição financeira, de linha de crédito para parcelamento da fatura.

Nesse caso, as instituições podem oferecer financiamento aos seus clientes mediante condições previamente fixadas e informadas nas faturas mensalmente.

O cliente pode também obter crédito em outra instituição para a liquidação da dívida com o seu cartão.

Financiamento da fatura

Caso o cliente tenha saldo de crédito rotativo de fatura anterior, ele pode liquidá-lo integralmente com recursos próprios ou obter por meio da instituição emissora do cartão um crédito para parcelamento da fatura.

O financiamento da fatura pode ser realizado a qualquer tempo, inclusive antes do vencimento, bem como a quitação por outras modalidades de crédito.

Liquidação antecipada

Para melhor administrar seu fluxo de pagamentos, a qualquer tempo o cliente pode solicitar à instituição emissora de cartão de crédito a liquidação antecipada das operações de parcelamento de fatura.

Nesse caso, ele deve entrar em contato com a instituição para a realização desse procedimento, que em geral demanda a emissão de um boleto de pagamento ou um débito em conta.

Juros menores

O consumidor deve sempre levar em conta os juros a pagar caso adote o parcelamento. Em qualquer caso, ele lida com juros menores se pagar ao menos o mínimo da fatura, isto é, 15%.

Em novembro do ano passado, o rotativo regular (quando há o pagamento do mínimo) cobrou 4,4 pontos percentuais a menos de juros ao mês na comparação com o rotativo não regular(quando não há o pagamento do valor mínimo).

A norma não determina que o banco faça automaticamente o parcelamento. A contratação de operações de crédito depende do interesse mútuo das partes (instituições financeiras e clientes), por isso não foi estabelecido mecanismo de parcelamento automático do saldo devedor do cartão de crédito.

Brasil Consultas

Sistema Online de consultas de dívidas e informações cadastrais de CPF, CNPJ e Veículos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *