Entenda como fazer para ter um PROCON em seu município
O que é PROCON?
A Fundação Procon foi o primeiro órgão a implementar o Programa de Municipalização da Defesa do Consumidor no Brasil, programa de extrema importância, não só pela divulgação da “PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR”, como também pelo estabelecimento de um intercâmbio de informações entre os municípios e adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania em todo o Estado de São Paulo.
O Procon possibilita:
• Prevenir e evitar conflitos nas relações de consumo;
• Informar e conscientizar toda população (consumidores e fornecedores) sobre seus direitos;
• Proteger e defender os consumidores;
• Promover a harmonia nas relações de consumo;
• Apresentar aos consumidores alternativas para melhorar suas escolhas no momento das compras, gerenciar seus gastos, evitar conflitos e cuidar de seu orçamento;
• Melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo comércio e indústria, através do conhecimento e observação das leis e dos direitos do consumidor;
• Firmar convênios com Municípios e Consórcios de Municípios, ampliando ainda mais os serviços de proteção e defesa do consumidor;
• Manter corpo fiscalizatório próprio;
• Aplicar integralmente os recursos arrecadados com as sanções administrativas na manutenção e no aprimoramento dos serviços de defesa do consumidor pelos entes municipais.
Como ter um Procon em seu município?
A Prefeitura municipal poderá firmar convênio com a Fundação Procon-SP.
Compromissos assumidos para a implantação do Procon
Prefeitura:
• Instalação, manutenção e infraestrutura do órgão e corpo técnico;
• Fornecimento de internet banda larga, telefone e fax.
Procon/SP:
• Capacitação do corpo técnico;
• Suporte técnico e operacional permanente;
• Fornecimento de material educativo e de manuais de procedimentos;
• Apoio na infraestrutura: a Fundação Procon poderá ceder aos municípios conveniados mobiliário e equipamentos de informática, além de custeio de despesas para viabilizar a participação dos Procons conveniados nos cursos de capacitação técnica da Fundação Procon.
Formalização do Convênio
Para celebrar o convênio, na forma do Decreto n.º 58.963/13 e 45.059/2000, e demais normas correlatas, o Município deverá encaminhar à Fundação Procon/SP os documentos relacionados abaixo:
A) Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC com Órgãos ou entidades do Governo do Estado de São Paulo (Decreto nº 52.479/07), que pode ser obtido através do site www.convenios.sp.gov.br;
B) Termo do Convênio/Plano de Trabalho (solicitamos nos contatar para que possamos enviar o termo em arquivo eletrônico, para impressão com o Brasão do Estado e logo da Fundação Procon), em duas vias assinadas pelo Senhor Prefeito.
A respectiva documentação será encaminhada à Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (CJ) para emissão de parecer final.
Uma vez autorizado, o convênio será assinado pela Diretoria Executiva da Fundação Procon/SP e publicado no Diário Oficial do Estado, com posterior encaminhamento à Prefeitura.
Uma vez celebrado e publicado o convênio, a Prefeitura deverá instalar o Procon Municipal em 03 (três) meses, contados da assinatura do ajuste, bem como indicar os funcionários que irão trabalhar no órgão, para que estes participem e sejam aprovados no Curso Básico de Atendimento, pois só assim estarão aptos a atender a população.
O funcionário responsável pela Coordenação do Procon Municipal deverá preferencialmente ter concluído o curso superior.
Com o objetivo de manter a qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores e os índices de resolução de conflitos, o órgão municipal deverá observar as orientações e procedimentos da Fundação Procon/SP.
Lista dos municípios que já contam com Procon
Para consultar a lista de municípios cadastrados, acesse:
Visitor Rating: 5 Stars