Como faço se meu nome foi negativado indevidamente?
O momento pelo qual passa o país é delicado economicamente falando, são mais de 12 milhões de desempregados e um número de pessoas assustador fazendo parte dos órgãos de restrição, como o SPC, SCPC e Serasa.
Segundo dados desses órgãos, mais de 40% da população brasileira hoje está com o famoso “nome sujo”.
As pessoas que tem o nome sujo ficam restritas a diversos fatores como dificuldades de se conseguir um crediário ou um financiamento, aquisição de cartão de crédito, a pessoa pode ter seu Score de Crédito (que é importante até na hora de conseguir juros mais baixos) reduzido prejudicando sua capacidade de compra, seu banco pode suspender a entrega de talões de cheques e até cancelar o cheque especial de seu cliente.
Se já está difícil para o brasileiro se equilibrar com suas contas e se manter fora dos órgãos de proteção do consumidor, como fica o cidadão que tiver seu nome inscrito de forma indevida?
Primeiramente é necessário deixar claro que, para que os órgãos de proteção ao crédito possam inscrever uma pessoa em seus cadastros, a empresa deve comunicar o devedor 30 dias antes da inclusão e enviar ao menos três avisos antes de efetivar a notificação.
Negativação de Forma Indevida
No caso de ocorrer uma notificação indevida, não serão os órgãos de proteção ao consumidor que serão responsabilizadas, mas sim a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes.
Quando ocorrer uma negativação indevida, a primeira coisa que se deve fazer é entrar em contato com a empresa notificadora, explicar o equívoco e solicitar a imediata correção da notificação, lembrando que a empresa tem até cinco dias úteis para realizar essa correção.
No caso de negativa da empresa de efetuar essa retirada, o notificado deverá tomar atitudes mais drásticas.
Danos Morais
Não havendo acordo, o notificado de forma indevida deverá procurar o Juizado de Pequenas Causas para abrir uma ação por danos morais.
Lá será feita uma avaliação do caso para que se verifique se o cliente poderá dar continuidade ao seu processo.
Por que é feita essa avaliação?
Porque as indenizações nesse tipo de causa variam de 1 a 50 salários mínimos, e o Juizado de Pequenas Causas só atendem casos cujas ações de cobrança de valores não ultrapassem 40 salários mínimos.
Se na avaliação for verificado que o caso ultrapassará os 40 salários mínimos, o inscrito indevidamente deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar com um processo na Justiça Comum.