Como abrir uma associação?
Quando falamos em associação devemos lembrar primeiramente que não é a mesma coisa que sociedade, já que associação não tem fins lucrativos e sociedade sim.
A Constituição Federal garante o direito à livre associação, restringindo o exercício de determinadas atividades descritas em lei, como as atividades de caráter paramilitar, por exemplo.
Embora os fins das associações não possuam fins lucrativos, elas não estão proibidas de realizar atividades que gerem receita, pois legalmente não há nada que impeça o desempenho de tais atividades, desde que as mesmas não percam sua característica, ou seja, todo o dinheiro obtido pela associação deve ser usado para cumprir a missão dela e não pode ser dividido entre os associados.
A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento.
Direitos e Deveres de uma Associação
Direitos
- Votar e ser votado
- Participar de todas as operações da associação
- Examinar livros e documentos
- Convocar a assembleia caso seja necessário
- Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração
- Opinar e defender suas ideias.
Deveres
- Operar com a associação
- Participar das assembleias da associação
- Acatar a decisão da maioria
- Votar nas eleições
- Cumprir seus compromissos com a associação
- Manter-se informado a respeito da associação
- Denunciar falhas.
Criando uma associação
O primeiro passo, é efetuar o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
O Estatuto Social é o documento que vai permitir formalizar a criação da associação.
Nele constam os objetivos da associação, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento da associação.
A partir do registro, a entidade passa a ter plena capacidade de direito, e, portanto, a condição legal para contratar, empregar, firmar parcerias, etc., que estará sujeito a direitos e obrigações.
Estes documentos são os necessários para a existência da associação, no entanto, para o exercício de suas atividades, ela necessitará de diversos outros documentos como a inscrição municipal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – o CNPJ, que corresponde ao CPF da pessoa física.
Ainda, podem ser exigidos outros cadastros municipais, estaduais e federais para que a entidade esteja habilitada a prestar serviços em áreas específicas, como educação, saúde e assistência social.
Nos primeiros 15 dias após o registro, a Associação deve entregar a declaração de início das atividades, na sede social da entidade e assim regularizar a sua situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais.