Como criar uma associação?
O que é associação?
O Código Civil (Lei nº 10.406/02) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53).
E a Constituição Federal garante o direito à livre associação, mas proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.
Desta forma, as associações constituem um agrupamento de pessoas, com uma finalidade comum que perseguem a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo.
Embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins.
Quais são as vantagens de criar uma associação?
A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento.
Enquanto a cooperativa é adequada para desenvolver uma atividade comercial, a associação é mais adequada para levar adiante uma atividade social ou de representação e/ou defesa de interesses dos associados.
Cabe destacar que todo o dinheiro obtido pela associação deve ser usado para cumprir a missão dela; não pode ser dividido entre os associados.
Quais são os direitos e deveres dos membros da associação?
Direitos
- Votar e ser votado
- Participar de todas as operações da associação
- Examinar livros e documentos
- Convocar a assembléia caso seja necessário
- Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração
- Opinar e defender suas idéias.
Deveres
- Operar com a associação
- Participar das assembléias da associação
- Acatar a decisão da maioria
- Votar nas eleições
- Cumprir seus compromissos com a associação
- Manter-se informado a respeito da associação
- Denunciar falhas
Como criar uma associação?
É necessário o registro de seu estatuto social, e de sua ata de constituição e eleição da primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.
A partir do registro, a entidade passa a ter plena capacidade de direito, e, portanto, a condição legal para contratar, empregar, firmar parcerias, etc., que estará sujeito a direitos e obrigações.
Estes documentos são os necessários para a existência da associação, no entanto, para o exercício de suas atividades, ela necessitará de diversos outros documentos como a inscrição municipal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – o CNPJ, que corresponde ao CPF da pessoa física.
Ainda, podem ser exigidos outros cadastros municipais, estaduais e federais para que a entidade esteja habilitada a prestar serviços em áreas específicas, como educação, saúde e assistência social.
Nos primeiros 15 dias após o registro, a Associação deve entregar a declaração de início das atividades, na sede social da entidade e assim regularizar a sua situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais.
O que é o Estatuto Social?
O Estatuto Social é o documento que vai permitir formalizar a criação da associação.
Nele constam os objetivos da associação, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento da associação.
O regimento interno pode ser escrito neste mesmo processo, o qual disciplina o funcionamento da associação: detalha pontos previstos no Estatuto e organiza procedimentos do funcionamento.
Pode ser alterado sem alterar ao Estatuto Social.