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Como fazer uma procuração?

Como fazer uma procuração?

Como fazer uma procuração?

O que é procuração?

A procuração é um instrumento o qual uma pessoa fornece poderes a outra, para que em seu nome, pratique atos e administre interesses, como assinar contratos, representá-la em órgãos públicos ou comerciais, em inventários, entre outros.

Em uma procuração existem o mandante, outorgante ou constituinte, que é a pessoa que fornece os poderes e o mandatário, outorgado ou procurador, quem recebe tais poderes.

O que é procuração particular?

É um documento um documento contendo as qualificações do outorgante (pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, representações e serviços) e do outorgado (pessoa que foi permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos, que pratica representação legal em nome de outro alguém).

Normalmente é reconhecido firma das assinaturas na procuração particular do outorgante e outorgado, no Cartório de Notas.

O reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas.

Para emitir uma procuração o documento ainda deve conter dados da localidade onde foi emitida, validade, e dados pessoais do outorgante e outorgado, como: a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço, o RG e o CPF.

O que é procuração pública?

É aquela escrita nos cartórios por tabeliães, em livro de notas, através de uma escritura pública. Nesses casos a determinação é solicitada para evitar eventuais fraudes.

Este documento não vem pronto e é redigido em um livro específico do cartório e não em uma folha solta.

O procurador recebe a via transladada do livro. Para evitar fraudes, o recomendado é não deixar espaços em branco após a elaboração do documento.

A procuração pública registrada em Cartório de Notas viabiliza a emissão de certidão, pois fica registrado por tempo indeterminado no acervo do Cartório de Notas.

Casos em que se pode utilizar procuração

  • Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
  • Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
  • Procuração para movimentar Contas Bancárias;
  • Procuração para Administrar Bens;
  • Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
  • Procuração para Venda de Automóveis;
  • Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
  • Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

Procuração para menores de idade

  • Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
  • Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.

Como revogar a procuração?

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo, caso o outorgante não queira que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

Para a revogação, é necessário comparecer ao cartório com os documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF) e trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.

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