Saiba quais são as principais mudanças da reforma trabalhista
Foi aprovado nesta quarta-feira, 19/04, pela Câmara dos Deputados, o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto que estabelece a reforma trabalhista.
A reforma foi enviada pelo presidente Michel Temer no ano passado e prevê pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados, além também de prever que os acordos coletivos passem a ter força de lei.
Outras regulamentações previstas estão nas modalidades de trabalho conhecidas como home office (trabalho em casa) e os chamados trabalhos intermitentes, que são aqueles em que os trabalhadores são pagos por período trabalhado.
Principais mudanças propostas nas leis trabalhista
Trabalho temporário
1) Passarão dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
2) Os temporários também poderão ser contratados diretamente pela empresa;
3) As empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos) e os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT.
Salientamos que essa nova regra não se aplica á trabalhadores domésticos.
Acordo sindical
1) Serão alterados em 11 pontos específicos, somente no que diz respeito a jornada de trabalho e salário, não podendo sofrer alterações normas de saúde, segurança e higiene do trabalho;
2) Os acordos coletivos de trabalho poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT;
3) O FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família também não poderão sofrer alterações por se tratarem de benefícios previdenciários;
4) Outros benefícios que não poderão sofrer alterações são o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
O que poderá ser negociado entre empresas e trabalhadores com a nova reforma?
Féria
Poderão ser divididas em três períodos de descanso, sendo que deverá ser respeitado um mínimo de 15 dias seguidos de descanso e o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva.
Jornada de trabalho
O cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias.
Atualmente, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras.
Intervalo
Também poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
Banco de horas
Poderão ser previstos em acordos coletivos a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.
Deslocamento até o trabalho
As empresas poderão negociar junto à representantes dos trabalhadores as horas gastas no trajeto de casa até o trabalho pois atualmente, elas não são pagas.
Jornada Parcial
A nova reforma propõe 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.
A jornada atual é de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras.
Multa pela falta de registro em carteira
O valor estipulado na nova reforma é de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1.000.