Receita Federal disponibiliza facilitação para MEI renegociar dívidas
Pela primeira vez, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos por meio do site da Receita Federal de forma mais facilitada.
O programa tem duas modalidades de parcelamento e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017.
O MEI poderá optar por um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos, um parcelamento especial, contemplando somente os débitos até o PA maio/2016.
Poderá também optar por um parcelamento especial (para débitos até o PA maio/2016) e um convencional (para débitos posteriores a maio/2016), hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas, neste caso, deverá, primeiramente, solicitar o parcelamento especial.
Funcionamento dos parcelamentos
1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.
2) Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 2 de outubro de 2017, às 20h.
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
Os parcelamentos poderão ser rescindidos se ocorrer a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
Também haverá rescisão contratual se ocorrer a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Como solicitar o parcelamento
A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do site da Receita Federal.
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
É importante esclarecer que o número máximo de parcelas é 60 no ordinário e 120 parcelas no especial. O número mínimo de parcelas é duas.
O valor mínimo de cada parcela é R$ 50,00.
O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Para informações completas de como fazer a adesão ao parcelamento, acesse os manuais de parcelamento através dos links:
Manual de parcelamento ordinário:
http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Manual%20MEI%20-%20ORDIN%C3%81RIO.pdf
Manual de parcelamento especial:
http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Manual%20MEI%20-%20ESPECIAL.pdf