Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?
Ocorrências que informem:
– furto ou perda de Placa de Veículo,
– furto ou perda de documentos (ex.: CRV,CRLV, RG, CPF, CNH , Titulos e Certidões),
– furto ou perda de objetos,
– furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro),
– denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da investigação.
Observação: O registro pela internet é apenas mais uma opção de registro, NADA impede que a Delegacia local registre o fato.
Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?
Não. No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça/intimidação ou violência – cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.
Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?
É obrigatório o fornecimento de um e-mail.
Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança, pois o mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do B.O. validado pela Policia Civil, onde consta o número do B.O./Ano e protocolo liberado para impressão.
O Boletim Eletrônico substitui o Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?
Sim. Por se tratar de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Paraná e autorizado por uma Autoridade Policial, tem a mesma validade de um boletim registrado em uma Delegacia física.
O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência.
Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim Eletrônico de Ocorrência?
Dependendo das circunstâncias, até uma hora após a criação do B.O. Eletrônico, um Policial poderá (ou não) entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações.
Verifique seu e-mail e veja se o serviço não foi cancelado, todas as mensagens são encaminhadas pelo sistema, inclusive um link de impressão quando o Boletim de Ocorrência é aceito.
É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?
Não, nos casos de perda/extravio.
Sim, nos casos de crime de furto.
Ocorrências envolvendo a perda/extravio de documentos não gera investigação policial, sendo assim, não é necessário comparecer na Delegacia para complementar o Boletim de Ocorrência com a informação da recuperação.
Em situação onde ocorreu o crime de furto deverá comparecer na Delegacia que aparece no boletim impresso para informar como foi recuperado o item.
O DOCUMETO DE RG DO MEU FILHO MENOR FOI PERDIDO DURANTE UM CAMPEONATO DE FUTEBOL. GOSTARIA DE SABER QUAL O MELHOR PROCEDIMENTO DEVO SEGUIR. NO MAIS MUITO OBRIGADO.
Bom dia Lina, tudo bem?
Você consegue solicitar a segunda via do RG. O governo de cada estado oferece uma maneira diferente de fazer a solicitação da 2ª via. – Veja mais em https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/como-tirar-segunda-via-do-rg.htm?cmpid=copiaecola
Att. Brasil Consultas.