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O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e?

 

O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

O MDF-e será aceito em outros Estados?

Sim. Os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais pelo Ajuste SINIEF 21/10 e suas alterações. Independentemente de determinada Unidade da Federação estar ou não preparada para que seus contribuintes sejam emissores de MDF-e, o modelo é reconhecido como hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.

Uma empresa de transporte de cargas ou emissora de NF-e com carga própria credenciada a emitir MDF-e deve substituir 100% de seus Manifestos de Cargas em papel pelo Eletrônico?

Durante a fase piloto, o estabelecimento credenciado a emitir MDF-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus manifestos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais operações e/ou prestações serão documentadas por MDF-e.

Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e?

As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:

  • Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;
  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.

Quanto tempo demora a autorização de um MDF-e pelo Ambiente de Autorização?

A infra-estrutura de recepção dos MDF-e é dimensionada para que um manifesto seja autorizado em poucos segundos.

O tempo máximo de autorização é dimensionado em até 3 (três) minutos.

Em que estabelecimento deve ser emitido o MDF-e?

A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória, salvo disposições específicas previstas em Regimes Especiais.

Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação.

A emissão do MDF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.

O processo de geração e transmissão do MDF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o MDF-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada.

É possível alterar um MDF-e emitido?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.

Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDF-e, o pedido de cancelamento de um MDF-e também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos.

O Layout do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um MDF-e?

Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.

Quando a empresa deve registrar o encerramento de um MDF-e?

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

 

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