Quanto custa fazer um inventário?
O que é inventário?
Inventário é quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio passa a ser uma coisa só, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros.
Ele serve para formalizar a divisão e transferência de bens aos herdeiros.
O inventário, via de regra, é processado através de ação judicial, no entanto, se não existir testamento, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de comum acordo quanto aos termos da partilha dos bens, poderá ser processado através de escritura pública.
Em qualquer das formas de processamento, será sempre necessária a atuação do advogado ou defensor público.
Qual é o prazo para dar entrada em um Inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da data de óbito.
Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado instituirá multa pelo atraso.
Ressaltamos que não é o juiz quem atribuí a multa, mas sim a própria Fazenda Estadual, a qual é obrigada por lei a cobrar a multa pelo atraso, além de juros e correção monetária.
É necessário contratar advogado para se fazer um inventário?
Se for o caso de um inventário amigável, será necessário apenas um advogado, o qual será contratado por todos.
Dê preferência aos advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.
Os honorários não são tabelados pela OAB e o advogado cobra aquilo que entender cabível, para isso vão contar o valor envolvido na causa, a dificuldade que a mesma representa, incluindo-se quantidade de bens e herdeiros e o tempo estimado na dedicação para a causa.
Quanto custa fazer um inventário?
Quando o inventário for processado através de ação judicial, será preciso pagar custas e taxas processuais, que devem ser calculadas de acordo com as normas da corregedoria, variando a partir do valor total do montante de bens.
Já em relação ao inventário extrajudicial, é necessário pagar as custas e emolumentos do cartório de notas que fará a lavratura da escritura, que também serão calculadas de acordo com as normas da corregedoria, variando a partir do valor total do montante de bens.
O que é preciso verificar antes de fazer um inventário?
É preciso juntamente com o advogado apurar a existência ou não de testamento, independente se o inventário for judicial ou extrajudicial.
Apurar também os bens, os direitos e as dívidas, deixados pelo falecido.
As dívidas do falecido devem ser inventariadas, para que tais dívidas e a forma que elas serão pagas sejam levadas prontas ao processo de inventário.
Quem pode ser o inventariante?
Quem pode ser nomeado inventariante de acordo com o artigo 990 do Código de Processo Civil são:
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte;
- o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
- qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio;
- o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados;
- o inventariante judicial, se houver;
- pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.
Quanto tempo demora para um inventário ficar pronto?
Não há um tempo médio para um inventário ficar pronto, mas os inventários processados através de escritura pública são normalmente bem mais rápidos, cujo prazo é de três a seis meses.
Já em relação ao inventário judicial, o prazo oscila entre um e três anos, sendo a demora normalmente relacionada à divergência entre os herdeiros quanto a partilha, avaliação dos bens e pagamento do imposto.
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