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Preciso declarar imposto de renda morando no exterior?

Preciso declarar imposto de renda morando no exterior?

Preciso declarar imposto de renda morando no exterior?

O que é imposto de renda?

Este imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

Quem mora no exterior precisa declarar imposto de renda?

A Receita Federal esclarece que a pessoa física – cidadão brasileiro não residente ou estrangeiro – não é obrigada a declarar o Imposto de Renda, desde que eles tenham enviado a Declaração de Saída Definitiva do País.

Quem é considerado não residente?

É considerada não residente a pessoa física que:

  • não resida no Brasil em caráter permanente;
  • que se retire em caráter permanente do território nacional com a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País;
  • que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias (aproximadamente seis meses), consecutivos ou não, em um período de até 12 meses ou até a obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias em território nacional;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

O que devo apresentar?

A pessoa física que se ausentar do País de forma temporária e permanecer por mais de doze meses consecutivos deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País.

Nela, as informações contidas devem indicar o período de permanência no Brasil dentro do respectivo ano-calendário de sua saída.

A Declaração de Saída Definitiva do País pode ser encontrada no programa ReceitaNet. O serviço é gratuito.

Que tipos de tributos quem não se enquadra na Declaração de Saída Definitivas devem declarar?

Caso a pessoa física se retire em caráter permanente do território nacional, sem apresentar a Comunicação deSaída Definitiva do País, nem a Declaração de Saída Definitiva do País, os seus rendimentos continuarão a ser tributados.

Além disso, os impostos e os demais créditos tributados ainda não quitados devem ser recolhidos em quota única até a data prevista para a entrega de declarações.  Já os rendimentos recebidos nos primeiros doze meses consecutivos de ausência, se enquadram em três casos:

Fontes situadas no território nacional são tributados como rendimentos recebidos pelos demais residentes no Brasil;

Fontes localizadas no exterior estão sujeitas à tributação no Brasil;

Os rendimentos recebidos a partir do 13º mês de ausência estarão sujeitos à tributação exclusivamente na fonte ou definitiva.

Os detalhes desses tributos se encontram na página de Declaração de Saída Definitiva do País, da Receita Federal.

Existem exceções?

A pessoa física que se encontra no exterior a serviço do Brasil, como em autarquias ou repartições do governo, mantém a condição de residente brasileira e se torna obrigada a prestar contas à Receita Federal, seguindo as mesmas normas que os demais residentes no País.

 

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