Quais são as modalidades de financiamento imobiliário?
Há quatro tipos de financiamento imobiliário vigentes hoje no país: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o financiamento diretamente com a construtora, a carteira hipotecária e o Sistema Financeiro Imobiliário.
Basicamente a diferença entre cada um dos tipos está na taxa de juros, nos recursos que podem ser utilizados para pagar/amortizar a dívida (como a poupança e o FGTS, por exemplo), e o índice de correção.
Sou obrigado a pagar seguros do financiamento imobiliário? Como eles são calculados?
Sim, os seguros de morte e invalidez e de danos físicos ao imóvel são obrigatórios e servem para cobrir as despesas em caso de óbito de um dos compradores e também possíveis danos que ocorram ao imóvel durante o período de financiamento.
Eles são calculados tendo como base a taxa sobre o valor de avaliação do imóvel e as taxas da apólice sobre o valor do financiamento apartamento ao percentual de pactuação de renda dos compradores.
Por outro lado, o comprador também tem a obrigação de pagar alguns encargos.
Eles podem variar de acordo com a modalidade de financiamento casa, mas de uma forma geral são calculados em função do sistema de amortização, do saldo devedor, do prazo restante do contrato e das taxas de juros.
Como é calculado o valor das prestações e o prazo de financiamento casa?
A prestação é calculada de acordo com os encargos principais, que é composto pelas parcelas de amortização e os juros mensais, e os acessórios, que são os seguros de morte e invalidez e de danos ao imóvel e as taxas de administração.
Depois de aprovado o financiamento apartamento, quanto tempo tenho para começar a pagar as prestações?
Quando o financiamento imobiliário é feito através de um banco ou instituição financeira, geralmente a primeira parcela é paga 30 dias após a assinatura do contrato.
A vantagem é que o comprador, nesse caso, pode optar por pagá-las diretamente pelo débito automático ou através de boletos.
Este prazo costuma ser o mesmo para as demais modalidades, mas ele pode ser negociado.
Tenho saldo no FGTS, posso utilizá-lo para amortizar o saldo do financiamento imobiliário?
Pode sim. Financeiramente é vantajoso. No entanto, é bom ficar atento porque o FGTS é um fundo reserva para casos emergenciais, como doença grave ou desemprego.
Utilizá-lo para amortizar o saldo devedor do financiamento casa é abrir mão dessa reserva.
Mas atenção, porque o FGTS só pode ser utilizado para dar entrada, pagar prestações ou quitar o imóvel se houver um mínimo de 36 meses de contribuições, mesmo que em empregadores diferentes.
Por outro lado, o FGTS só é aceito na modalidade do Sistema Financeiro de Habitação, e, mesmo assim só se não houver nenhuma parcela atrasada e para um teto máximo de 80% do valor das prestações.