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Posso ser cobrado através de Redes Sociais?

Posso ser cobrado através de Redes Sociais?

Localizar pessoas ficou cada vez mais fácil com o acesso á redes sociais.

No Brasil, por exemplo, estima-se atualmente que o número de pessoas que utilizam Redes Sociais já ultrapassa os 40 milhões, número esse que vem aumentando gradativamente a cada ano.
Por esse motivo, algumas empresas que não conseguem achar seus devedores recorrem á essa ferramenta para tentar achar clientes devedores. E os resultados tem sido satisfatórios.

Mas com isso, não se pode esquecer que o Código de Defesa do Consumidor considera crime constranger publicamente uma pessoa através de cobrança pública.

É preciso muita cautela na abordagem, pois se a cobrança for considerava vexatória, gerará ações e reclamações no Procon.


Até mesmo mensagens inbox ou por chats podem ser consideradas abusivas, principalmente se houver uma linguagem desapropriada.

É direito de quem vendeu um produto ou serviço receber por isso. Mas desde que seu direito não fira os direitos morais de outros.

De qualquer forma, existem as opções mais particulares de cobrança, como telefone, e-mail e SMS, que ainda podem ser consideradas prioritárias antes de ir a redes sociais na tentativa de localizar o inadimplente.

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6 thoughts to “Posso ser cobrado através de Redes Sociais?”

  1. Estou sendo ameaça pelo face book ,uma pessoa comprou roupas e pediu pra eu vender,mas como não consegui vender ela quer receber toda a mercadoria em dinheiro,estou pagando pra ela aos poucos e mesmo assim ela me ameça de postar nas redes sociais que sou uma coloteira,não sei o que fazer.

    1. Sra. Claudete, caso essa pessoa que a ameaça represente alguma empresa, vá ao Procon registrar sua reclamação. Lembramos que não existe relação comercial de pessoa física para pessoa física, portanto se ela não estiver lhe cobrando em nome de uma empresa, a sra precisará resolver de outra forma. Tente solucionar amigavelmente, caso não seja consiga e ela cumpra com as ameaças, procure uma delegacia e registre um b.o por danos morais.

  2. Se a pessoa realmente deve, não deveria existir essa de não poder cobrar pela rede social.
    Se é verdadeira a informação, a pessoa deve e já passaram vários prazos dados para quitação da dívida, a pessoa não pode reclamar de nada em ser exposta. Prova que é caloteira mesmo, e justamente por isso que existem tantos maus pagadores.
    Devo não pago e a pessoa lesada precisa me tratar bem, que tipo de Lei podre é essa.
    Só no Brasil mesmo para defender os sem vergonhas, claro, quem faz as leis são os corruptos que estão na mídia todos dias…. LAMENTÁVEL!!!

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