Posso bloquear ligações de telemarketing?
A resposta é sim apenas para as pessoas que residem no Estado de São Paulo, a Fundação Procon-SP disponibiliza em seu site o “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, conforme estabelecido pela Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.
O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito.
Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços tem a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro.
Entidades filantrópicas estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro. Portanto, as chamadas para doações não são bloqueadas. Pesquisas de satisfação e opinião são permitidas, desde que não seja feita nenhuma oferta de novos produtos ou serviços. Mensagens SMS também não fazem parte do bloqueio.
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.
Se o consumidor cadastrado receber ligações que deveriam estar bloqueadas, pode entrar em contato com o Procon-SP. A empresa que efetuou a ligação está sujeita a multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.
As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.
Como efetuar o bloqueio?
O consumidor pode preencher o formulário no site através do link: http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/
Se o consumidor preferir, pode também ir pessoalmente até um posto do Poupatempo e fazer a solicitação.
É possível fazer o bloqueio geral e autorizar ligações de determinadas empresas, à escolha do consumidor, e cancelar o bloqueio a qualquer momento. A regra começa a valer a partir do 30° dia após o cadastro.
E as pessoas que moram em outros estados?
Para os consumidores que vivem em estados onde não existe uma lei específica como a lei paulista, vale o direito constitucional à privacidade que todas as pessoas possuem.
A recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa que fez o telemarketing ativo e a operadora de telefonia e solicite que seja excluído da lista de mailing ou que a operadora bloqueie o número da empresa.
É importante que o consumidor faça isso por escrito, com aviso de recebimento, e avise a empresa ou a operadora, caso não solucionem o problema, que tomará outras medidas cabíveis, como por exemplo ir ao Procon ou à Justiça.