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Cancelamento contratual: não deixe que isso se torne um problema

Cancelamento contratual: não deixe que isso se torne um problema

Cancelamento contratual Brasil Consultas

Qualquer consumidor que se preze, sabe da grande máxima quando o assunto é compra que, na hora de vender as facilidades são inúmeras, já quando o consumidor desiste da compra, o pedido de cancelamento pode acabar se tornando uma grande dor de cabeça.

Por isso, é preciso que o cliente esteja sempre muito atento com o que reza o contrato no que diz respeito ao cancelamento do mesmo.

Iremos aqui nesta matéria, dar algumas dicas de alguns cuidados fundamentais para que você evite problemas futuros em um cancelamento contratual.

Dicas

  • Exija sempre de seu fornecedor que a relação entre vocês seja feita por intermédio de um contrato por escrito;
  • Analise o contrato com muita atenção e, em caso de qualquer dúvida, busque a ajuda de um advogado ou um Instituto de Defesa do Consumidor;
  • Leia com atenção a cláusula que prevê o cancelamento do seu contrato, se prevê  multa, carência, fidelidade, etc;
  • O modo certo para cancelamento do contrato é fazê-lo por escrito com cópia protocolada.;
  • No caso de cancelamento digital, você deve imprimir todas as fases até a confirmação;
  • Se cancelamento for por telefone, o consumidor deve anotar data, protocolo, horário, nome do atendente e solicitar uma cópia da rescisão do contrato;
  • No caso de tv por assinatura, você deve observar se existe plano de fidelidade e os equipamentos pertencentes à operadora devem ser devolvidos;
  • Pacote turístico: faça o mais rápido que puder quando houver desistência, pois quanto mais próximo o cancelamento da data da viagem maior será a retenção de valores por parte da operadora;
  • Celular pós-pago: se você efetua o pagamento através de débito em conta corrente, é necessário também cancelar esse serviço, mas lembre-se de manter um saldo em sua conta para pagamento dos resíduos de ligações;
  • Celular pré-pago: fique atento no prazo de carência do plano;
  • Consórcio: lembre-se que só é possível o cancelamento antes da contemplação;
  • Seguros: exija que a seguradora calcule o prêmio pago proporcional aos meses do contrato do consumidor;
  • Conta corrente: o fato de não existir movimentação na conta ou deixá-la sem saldo não significa que a conta será cancelada automaticamente. Se a conta não for cancelada, o banco continuará a cobrar tarifas pela manutenção da mesma. O consumidor deve ir até a agência e protocolar a solicitação de encerramento da conta, junto com a devolução dos cheques e cartão magnético;

E lembre-se, no caso de constatado abusividade como contratos com percentuais muito elevados de multa no cancelamento, o consumidor poderá também, pleitear à anulação da cláusula através da justiça.

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