O que é uma recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.
Tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência, com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores que querem ser pagos.
Hoje no Brasil, a recuperação judicial não é algo que tenha dado muito certo, segundo dados da OAB do Rio de Janeiro, apenas 1% das empresas que pediram recuperação judicial no Brasil saíram do processo recuperada.
A empresa deve apresentar à Justiça e aos credores um plano palatável mostrando como sairá da crise atual, o processo deve ser elaborado por um perito contábil que seja especializado em recuperação de empresas e falências.
Durante esse processo, será permitido que credores e devedores apresentem as condições que eles acreditam ser razoáveis para que a empresa afaste a possibilidade de falência.
Tudo será analisado, desde a parte de produção e contábil até a parte de estoque e fluxo de caixa da empresa.
Também será preciso fazer uma projeção de como a empresa fará para deixar de ser devedora e voltar a ter uma situação financeira saudável.
Outro fator que deverá ser apresentado no processo é a maneira que os credores receberão por suas dívidas além de um prazo estipulado.
Também deverá constar se será preciso que a empresa efetue venda de algum de seus bens, se irá se desfazer de suas filiais, se o parcelamento do parcelamento será fixo ou com adição de juros, ou seja, deverá apresentar de forma detalhada seu intento.
Se tudo ocorrer de acordo com o previsto no processo e a empresa voltar a retomar fôlego, a recuperação judicial é encerrada.
Como Entrar com um Processo de Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial é feito por meio da Justiça, assim que o solicitante fizer o pedido, ele terá seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano visando tirar a empresa da atual crise financeira.
Esse processo será apresentado a um juiz que o analisará e se ele verificar que a documentação está toda completa, dará o despacho que irá autorizar a recuperação judicial.
Assim que for efetuado o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial à Justiça, é preciso ficar atento a esse prazo pois se isso não for feito o juiz decretará a falência da empresa.
Com o plano em mãos, o juiz o divulgará aos credores que terão 180 dias a partir do despacho para se manifestarem se a favor ou contra o projeto.
Caso eles aprovem, nesse momento a empresa finalmente entra com o processo de recuperação financeira.
Se os credores não aprovarem, o juiz então decreta falência da empresa e será feita uma negociação entre as partes feita através de um administrador oficial que deve ser nomeado pela própria Justiça.