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O que é um ressarcimento de danos elétricos

O que é ressarcimento de danos elétricos?

 

O que é ressarcimento de danos elétricos?

É a reposição do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.

O ressarcimento somente será devido pela distribuidora se for comprovado que o dano foi causado por perturbações ocorridas no sistema elétrico.

Como deve ser feito o ressarcimento de danos elétricos?

O pedido poderá ser feito através dos canais de atendimento das distribuidoras:

Bandeirante Energias do Brasil
Site: www.bandeirante.com.br

CPFL Jaguariúna: CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista e CPFL Sul Paulista
Site: www.cpfl.com.br

Companhia Luz e Força Santa Cruz
Site: www.cpfl.com.br

CPFL – Companhia Paulista Força Luz
Site: www.cpfl.com.br

CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz
Site: www.cpfl.com.br

ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S/A
Site: www.elektro.com.br

AES Eletropaulo
Site: www.aeseletropaulo.com.br

Grupo Rede: Caiuá Distribuição de Energia S/A, Companhia Nacional de Energia Elétrica, Empresa Elétrica Bragantina S/A e Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A
Site: www.gruporede.com.br

Na formalização de seu pedido o que o consumidor/empresa deve informar à distribuidora?

Para registrar o pedido, o consumidor deverá informar os seguintes dados:

  • Número do “Seu Código” ou número de sua instalação (expresso na fatura).
  • Endereço do local onde ocorreu a queima dos aparelhos/equipamentos elétricos.
  • Nome completo do titular da fatura de energia.
  • Nome completo do solicitante da indenização.
  • Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal, conforme o caso.
  • Telefones para contato e e-mail, quando possuir.
  • Data provável da ocorrência do dano (Ex.: dd/mm/aa).
  • Horário provável da ocorrência do dano.
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico.
  • Descrição e características gerais dos equipamentos:
    a. Equipamentos
    b. Marca

A subsidiária pode solicitar laudos e orçamentos para subsidiar a análise do pedido?

A distribuidora pode solicitar do consumidor os respectivos laudos e orçamentos, sem que isso represente compromisso em ressarcir.

Quais são as informações básicas que o orçamento deve conter?

Os orçamentos devem ser individuais por equipamento danificado e precisam conter as seguintes informações:

  • *Empresa (assistência que avaliou o aparelho).
  • *Endereço completo, telefone, fax e e-mail, quando tiver (assistência que avaliou o aparelho).
  • Nome completo e endereço do proprietário do aparelho.
  • Banco, agência e conta corrente.
  • Danos constatados e causa provável do dano (Descrever o circuito danificado/Ex. fonte alimentação, sistema de recepção).
  • Peças a serem reparadas ou substituídas em quantidade, descrição, valor unitário e valor total (As peças substituídas deverão ficar à disposição do consumidor para posterior avaliação pela distribuidora):
  • Valor total de materiais.
  • Valor total de mão-de-obra.
  • Valor total do reparo.
  • Nome completo, RG e assinatura do técnico responsável pela avaliação.
  • Local e data.
  • Carimbo CNPJ (C.G.C.)

Quando o consumidor conhecerá o resultado da análise de seu pedido?

A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

 

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