O que é ressarcimento de danos elétricos?
É a reposição do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente.
O ressarcimento somente será devido pela distribuidora se for comprovado que o dano foi causado por perturbações ocorridas no sistema elétrico.
Como deve ser feito o ressarcimento de danos elétricos?
O pedido poderá ser feito através dos canais de atendimento das distribuidoras:
Bandeirante Energias do Brasil
Site: www.bandeirante.com.br
CPFL Jaguariúna: CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista e CPFL Sul Paulista
Site: www.cpfl.com.br
Companhia Luz e Força Santa Cruz
Site: www.cpfl.com.br
CPFL – Companhia Paulista Força Luz
Site: www.cpfl.com.br
CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz
Site: www.cpfl.com.br
ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S/A
Site: www.elektro.com.br
AES Eletropaulo
Site: www.aeseletropaulo.com.br
Grupo Rede: Caiuá Distribuição de Energia S/A, Companhia Nacional de Energia Elétrica, Empresa Elétrica Bragantina S/A e Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A
Site: www.gruporede.com.br
Na formalização de seu pedido o que o consumidor/empresa deve informar à distribuidora?
Para registrar o pedido, o consumidor deverá informar os seguintes dados:
- Número do “Seu Código” ou número de sua instalação (expresso na fatura).
- Endereço do local onde ocorreu a queima dos aparelhos/equipamentos elétricos.
- Nome completo do titular da fatura de energia.
- Nome completo do solicitante da indenização.
- Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal, conforme o caso.
- Telefones para contato e e-mail, quando possuir.
- Data provável da ocorrência do dano (Ex.: dd/mm/aa).
- Horário provável da ocorrência do dano.
- Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico.
- Descrição e características gerais dos equipamentos:
a. Equipamentos
b. Marca
A subsidiária pode solicitar laudos e orçamentos para subsidiar a análise do pedido?
A distribuidora pode solicitar do consumidor os respectivos laudos e orçamentos, sem que isso represente compromisso em ressarcir.
Quais são as informações básicas que o orçamento deve conter?
Os orçamentos devem ser individuais por equipamento danificado e precisam conter as seguintes informações:
- *Empresa (assistência que avaliou o aparelho).
- *Endereço completo, telefone, fax e e-mail, quando tiver (assistência que avaliou o aparelho).
- Nome completo e endereço do proprietário do aparelho.
- Banco, agência e conta corrente.
- Danos constatados e causa provável do dano (Descrever o circuito danificado/Ex. fonte alimentação, sistema de recepção).
- Peças a serem reparadas ou substituídas em quantidade, descrição, valor unitário e valor total (As peças substituídas deverão ficar à disposição do consumidor para posterior avaliação pela distribuidora):
- Valor total de materiais.
- Valor total de mão-de-obra.
- Valor total do reparo.
- Nome completo, RG e assinatura do técnico responsável pela avaliação.
- Local e data.
- Carimbo CNPJ (C.G.C.)
Quando o consumidor conhecerá o resultado da análise de seu pedido?
A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.