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O que é pacto antenupcial?

 

O que é pacto antenupcial?

É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

Somente aqueles que desejarem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisam fazer o pacto antenupcial antes do casamento.

Onde deve ser registrado o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial deve ser necessariamente feito por escritura pública no Cartório de Notas e posteriormente levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.

Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Atenção: O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá alterado mediante autorização judicial.

Em quais casos será necessária a lavratura e registro do pacto antenupcial?

1) Regime da Comunhão Parcial de bens

Para casamentos celebrados, neste regime, até 26/12/1977, é necessária a lavratura e o registro do pacto.
A partir de 27/12/1977, este regime passa ser o regime legal de bens, ficando, assim, dispensada a lavratura e registro do pacto.

2) Regime da Comunhão Universal de bens

Para casamentos celebrados, neste regime, até 26/12/1977, fica dispensada a lavratura e registro do pacto, pois, até esta data, este era o regime legal de bens.
A partir de 27/12/1977, este regime passa a ser convencional, sendo necessária a lavratura e o registro do pacto antenupcial.

3) Regime da Separação de Bens (convencional)

Sempre será exigida a lavratura e o registro de pacto

4) Regime de Participação Final nos Aquestos (convencional)

Sempre será exigida a lavratura e o registro de pacto

5) Regime de Separação Obrigatória de Bens (legal)

Nunca será exigida a lavratura e o registro de pacto

É possível a alteração do regime de bens adotado no casamento?

Sim, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Quais são os documentos necessários para fazer o pacto antenupcial?

Os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas, com os documentos pessoais (RG e CPF originais), e declarar qual o regime de bens que desejam que seja aplicável ao seu casamento.

Quanto custa uma escritura de pacto antenupcial?

O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo: R$ 411,25.

Nos dermais estados verificar os valores nos cartórios locais.

 

 

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