O que é Logística Reversa?
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para que fazer Logística Reversa?
O objetivo principal da Logística Reversa é reinserir os resíduos do pós-consumo em novos ciclos produtivos.
Tal conduta preserva o meio ambiente e a vida, pois além de retardar a ocupação de aterros sanitários, diminui a extração de matérias-primas.
A logística reversa é obrigatória?
A logística reversa é obrigatória no Brasil, sendo instituída pela Lei Nº 12.305 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo Decreto 7.404/10.
Pela legislação, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, fornecedores de insumos e o poder público possuem Responsabilidade Compartilhada pelos resíduos resultantes do pósconsumo dos produtos.
Desta forma, é preciso haver a estruturação de um sistema que viabilize a Logística Reversa.
Todos os produtos industrializados terão que implementar Sistemas de Logística Reversa?
SIM. Para tanto deve-se criar a viabilidade técnica e econômica para a sua implementação, avaliando o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
Existem, porém alguns produtos que são explicitamente citados na lei e por isto obrigados a estruturar Sistemas de Logística Reversa, devido:
- A) Periculosidade:Agrotóxicos (e suas embalagens); Pilhas e Baterias; Pneus; Óleos Lubrificantes (resíduos e embalagens); Lâmpadas (fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista); Produtos Eletrônicos (e seus componentes);
- B) Elevada Quantidade Descartada:produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro; demais produtos e suas embalagens.
Como ocorre a estruturação de Sistemas de Logística Reversa? Quais as vantagens?
A estruturação ocorre por meio da organização setorial do empresariado, já que a viabilidade econômica da Logística Reversa demanda escala de resíduos semelhantes; também da articulação entre todos os agentes com Responsabilidade Compartilhada em determinada cadeia produtiva.
Os principais instrumentos são os acordos setoriais e os termos de compromisso oriundos dos editais de chamamento.
Neste sentido procure o sindicato patronal ou a associação que representa os interesses da sua classe econômica.
Além de atender a legislação atual, sua empresa estará se estruturando para absorver de forma planejada as modificações que devem ocorrer por conta da implementação dos Sistemas de Logística Reversa.
Também, poderá participar das negociações e direcionamentos com outros empresários para a implementação de soluções viáveis no ponto de vista ambiental e econômico.
A sustentabilidade ambiental das empresas, cada vez mais deverá ser um fator de competitividade.
Existem penalidades caso a empresa não participe de algum Sistema de Logística Reversa?
SIM, a Lei federal 12.305/10 – PNRS, bem como a Lei federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais prevê a aplicação de multas e outras penalidades, as quais poderão ter origem na esfera municipal, estadual e federal.