O que é declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) conduzida pelo Banco Central do Brasil (BCB), tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do País.
A divulgação dos resultados ocorrerá de forma agregada, preservando a confidencialidade dos declarantes.
Esses ativos integram a Posição Internacional de Investimentos (PII) do Brasil, instrumento estatístico fundamental na composição das contas externas brasileiras.
As informações serão úteis para a formulação e execução da política econômica, além de auxiliar atividades de pesquisadores e de organismos internacionais com os quais o governo brasileiro mantém compromissos de cooperação.
A pesquisa anual do CBE teve início no ano de 2002. A partir de 2011, o CBE passou também a ser realizado nos três primeiros trimestres de cada ano, aumentando a frequência das informações.
O CBE trimestral é direcionado a residentes que possuem ativos externos de no mínimo US$100 milhões, reduzindo a quantidade de declarantes.
O CBE deve ser respondido pelo residente no País, detentor dos ativos externos.
Quem está obrigado a fazer a declaração CBE?
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
. US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual
- US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Remeti recursos ao exterior via contrato de câmbio. Estou obrigado a declarar o CBE?
Não necessariamente. O que obriga a declaração é a posse dos ativos no exterior (o equivalente a US$100 mil ou mais para o CBE anual e o equivalente a US$100 milhões ou mais, para o CBE trimestral).
Qual o prazo para a entrega das declarações CBE? Muda todo ano?
Os prazos para entrega da declaração CBE são fixos:
- Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: de 15 de fevereiro as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente à data-base;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril as 18 horas de 5 de junho subsequente à data-base;
- Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho as 18 horas de 5 de setembro subsequente à data-base;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro as 18 horas de 5 de dezembro subsequente à data-base.
Posso fazer declarações de períodos passados?
Sim, a partir do ano-base 2007. No entanto, as declarações submetidas fora dos prazos regulamentares estão sujeitas à aplicação de penalidades.
O valor total declarado no CBE deve corresponder às remessas de recursos realizados a partir do Brasil ao exterior?
Não, o valor do total de ativos informados na declaração CBE não precisa necessariamente corresponder a eventuais remessas de recursos realizadas a partir do Brasil ao exterior.
O Banco Central já conhece os valores remetidos pois acessa todos os contratos de câmbio. Ao mesmo tempo, o CBE é predominantemente uma declaração de estoque, e o valor dos ativos pode variar, por exemplo, em função de mudanças nos preços.