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O cidadão brasileiro que está no exterior é obrigado a votar?

O cidadão brasileiro que está no exterior é obrigado a votar?

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto), que são facultativas para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os maiores de setenta anos e os analfabetos.

Eleitor residente no exterior pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para o exterior?

Todo eleitor brasileiro que resida no exterior nos países onde há representação consular brasileira pode solicitar transferência do título eleitoral.

Para requerê-la, o eleitor terá de comparecer, pessoalmente, à Repartição Consular brasileira responsável pela jurisdição em que reside, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, e apresentar a documentação necessária.

Quais são os requisitos para cidadão brasileiro alistar-se como eleitor no exterior?

Poderão inscrever-se como eleitores no exterior os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos de idade, desde que estejam residindo no exterior, em país onde haja representação diplomática brasileira ou esteja vinculado a uma jurisdição consular.

Para se inscrever como eleitor, o interessado deverá comparecer, pessoalmente, à Repartição Consular responsável pela localidade em que reside, ou a Cartório eleitoral no Brasil, e apresentar os seguintes documentos:

  1. a) documento oficial brasileiro de identificação, original ou cópia autenticada (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de registro de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, bem como sua nacionalidade brasileira);
  2. b) comprovante que ateste sua residência no exterior;
  3. c) certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

Qual é o prazo para fazer a inscrição eleitoral no exterior?

A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem o 1º turno das eleições, período em que o cadastro está fechado para esta operação, até após as eleições, com data de reabertura a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso haja necessidade de algum tipo de serviço eleitoral durante o fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, por exemplo, para fins de renovação do Passaporte e regularização do CPF, o eleitor, cuja situação eleitoral não esteja regular, poderá obter na Repartição Diplomática ou em qualquer Cartório Eleitoral, uma “Certidão Eleitoral”, que suprirá, temporariamente, a certidão de quitação eleitoral.

Se o eleitor estiver com sua situação devidamente regularizada, poderá, no período de fechamento do cadastro, obter no sítio eletrônico do TSE uma “Certidão de Quitação Eleitoral”, a qual poderá ser apresentada para os fins supracitados.

Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?

A quitação eleitoral compreende a plenitude do gozo dos direitos políticos, além de conferir ao eleitor a condição de estar em dia com todas as suas obrigações eleitorais.

Somente com a Quitação Eleitoral estará o eleitor apto a exercer todos os atos da vida civil que a exigem, tal como recebimento de vencimentos advindos de órgãos públicos (arts. 7º e 231, CE).

A quitação eleitoral pode ser provada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, referentes a cada pleito:
– comprovante de votação de eleições ocorridas posteriormente ao alistamento eleitoral ou comprovante de justificativa de ausência de voto ou comprovante de pagamento de multa.
– Certidão de Quitação Eleitoral, que substitui todos os documentos citados acima, e poderá ser emitida através do endereço eletrônico do TSE (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou fornecida pelos Cartórios Eleitorais no Brasil.

Para a obtenção de certidão pela internet, é de suma importância que os dados do eleitor, fornecidos pelo requerente, sejam idênticos aos constantes do cadastro eleitoral.

A divergência de apenas uma letra inviabiliza a emissão do documento.

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