Não declarar imposto de renda suja o nome?
O que é imposto de renda?
Imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto.
O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual).
Quem deve declarar o imposto de renda?
A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo.
Para consultar o que foi definido pelo governo em 2017 acesse o link:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/apresentacao/obrigatoriedade
Como faço minha declaração de imposto de Renda?
Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
1- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2017, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://rfb.gov.br;
2- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Portal e-CAC, no sítio da RFB, acessado apenas com certificado digital;
3- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, no APP IRPF.
Qual o prazo para que declarar o imposto de renda?
Cada ano é estipulado um prazo, o desse ano, as pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1 de março a 30 de abril de 2018.
O que acontece se eu não declarar ou atrasar a entrega do imposto de renda?
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
O que também pode acontecer se a pessoa não faz a declaração em dia, é o CPF dela ficar irregular e só será regularizado efetuada a devida declaração.
Contribuinte que deixa de pagar Imposto de Renda pode ter o nome sujo?
Sim. A procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está autorizada a protestar em cartório e inscrever em órgãos de proteção ao crédito os valores inscritos em Dívida Ativa da União.
Entretanto, de acordo com uma portaria que regulamenta a cobrança (portaria PGFN nº 321/2006), fica limitada à inscrição os débitos de valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
Por fim, ressalta-se que o referido protesto e inscrição da dívida nos referidos órgãos não interrompe e nem suspende a execução fiscal para cobrança do tributo, pois se trata de procedimento a ser realizado antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.