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Como alugar imóvel com o nome sujo?

Como alugar imóvel com o nome sujo?

Como alugar imóvel com o nome sujo?

Se a pessoa com nome sujo quiser alugar um imóvel, encontrará uma enorme dificuldade. Isso porque os proprietários não costumam aceitar um negócio onde há risco, mesmo que o interessado apresente garantias legais.

Entretanto, não há nenhuma restrição na legislação a pessoas que tenham o nome sujo por causa de algum tipo de dívida, vai caber ao proprietário aceitar ou não. Normalmente, o locador não costuma alugar mesmo que a pessoa ofereça uma garantia locatícia interessante, como um fiador ou o seguro-fiança. Isso porque o potencial de risco é um pouco mais elevado.

Porém, ainda há esperanças, pois muitas imobiliárias hoje trabalham com seguro fiança para não perderem inquilinos.

O que é seguro fiança?

É a Garantia Locatícia prevista no Artigo 37 da Lei do Inquilinato (8245/91), que assegura ao proprietário o ressarcimento por eventuais prejuízos com a locação e oferece ao inquilino a fiança para locação, substituindo a figura do fiador.

Para isso basta que o pretendente à locação seja aprovado pela seguradora.

Quem paga o seguro fiança?

O inquilino geralmente é quem arca com o custo do seguro, mas o segurado/beneficiário (dono da apólice) é o proprietário, muitas vezes representado por uma administradora, que pode ficar responsável pela quitação do seguro junto à Seguradora e repassar o custo ao inquilino ou mesmo assumir o custo ou parte dele.

Qualquer pessoa pode contratar o seguro fiança?

Sim, qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda alugar um imóvel e tenha meios de comprovar seus rendimentos.

Como solicitar o seguro fiança?

Escolha o imóvel e consulte se a imobiliária trabalha com um Corretor de Seguros que ofereça esse produto para seus clientes.

Se a resposta for negativa, procure um Corretor de sua confiança e peça a ele a relação de documentos necessários para análise cadastral.

O orçamento do seguro será informado por ele após a aprovação cadastral, pois seu valor é personalizado.

Qual a renda mínima exigida pela seguradora?

Locação Residencial:
– O valor do aluguel e encargos não poderá ser superior a 35% da renda bruta do candidato.

Locação Não Residencial

o limite de comprometimento será de 20% (vinte por cento) da renda bruta do candidato.

Quais são os limites de indenização deste seguro fiança?

Aluguel – até 30 vezes o valor declarado do aluguel;
Condomínio – até 30 vezes o valor declarado do condomínio;
IPTU – até 30 vezes o valor declarado do IPTU.

Para locações mensais de até R$ 25.000,00.

Quando o seguro fiança deve ser acionado?

Na inadimplência de Aluguel e encargos (Condomínio e IPTU), no segundo aluguel vencido e não pago, o locador deve comunicar à Ficha Certa Corretora de Seguros, para que o sinistro seja avisado à seguradora.

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