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Condomínio atrasado suja nome?

Condomínio atrasado suja nome?

Condomínio atrasado suja nome?

Impulsionado pela crise econômica mais acentuada , que desencadeou uma série de demissões e falta de salários, é comum que a inadimplência em condomínios tenha tido um aumento substancial.

Por isso, é importante que se atentem à todas as sanções que essa inadimplência possa vir a causar aos condôminos para que não se tenha maiores problemas no futuro.

Que tipo de punições são legais de serem aplicadas nos condomínios em caso de inadimplência?

Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil:

  • Multa de 2% e juros de até 1% ao mês – ou conforme a convenção determinar -correspondentes às taxas em atraso
  • Proibição de votar e ser votado em assembleias.
  • Atenção: De acordo com o Código Civil, multa pós vencimento superior a 2% não é permitida.

Alguns condomínios, no intuito de favorecer os bons pagadores, promovem descontos para quem paga em dia.

Entretanto, esse tipo de procedimento não é recomendado, pois expõe o condomínio ao risco de sofrer ação judicial por parte do inadimplente que se sinta prejudicado.

Posso protestar o boleto de um condômino inadimplente?

Em alguns estados do país já é possível aplicar esta prática de forma Legal. É importante saber como fazer o protesto adequadamente.

Caso isso não ocorra, o condomínio fica sujeito a ações de danos morais, caso cadastre nos sistemas de proteção ao crédito o devedor errado.

Os estados que aceitam são: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas.

O que é protesto?

O protesto é o ato formal perante a justiça de se provar a inadimplência de um título de dívida e é fiscalizado pelo Poder Judiciário.

Quando o processo é formalizado, o devedor é avisado e tem três dias para efetuar os pagamentos, ou terá seu nome incluído nas listas de proteção ao crédito.

Os custos ficam por conta do devedor. O índice de recuperação de crédito chega a 74%.

Posso colocar o nome de um condômino nos órgãos de proteção como SPC, SCPC e Serasa?

A inscrição no SPC só é possível mediante acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial.

O SERASA só tem aceito inscrição de devedores cujo título (boleto) já tenha sido protestado.

Em Estados onde o protesto de boletos vencidos não é legalizado, esta prática não é recomendável, pois não é consenso entre os juristas que a inscrição de condôminos inadimplentes seja legal.

Assim, num eventual processo por danos morais e materiais contra o condomínio, há risco de condenação.

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