Condomínio atrasado suja nome?
Impulsionado pela crise econômica mais acentuada , que desencadeou uma série de demissões e falta de salários, é comum que a inadimplência em condomínios tenha tido um aumento substancial.
Por isso, é importante que se atentem à todas as sanções que essa inadimplência possa vir a causar aos condôminos para que não se tenha maiores problemas no futuro.
Que tipo de punições são legais de serem aplicadas nos condomínios em caso de inadimplência?
Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil:
- Multa de 2% e juros de até 1% ao mês – ou conforme a convenção determinar -correspondentes às taxas em atraso
- Proibição de votar e ser votado em assembleias.
- Atenção: De acordo com o Código Civil, multa pós vencimento superior a 2% não é permitida.
Alguns condomínios, no intuito de favorecer os bons pagadores, promovem descontos para quem paga em dia.
Entretanto, esse tipo de procedimento não é recomendado, pois expõe o condomínio ao risco de sofrer ação judicial por parte do inadimplente que se sinta prejudicado.
Posso protestar o boleto de um condômino inadimplente?
Em alguns estados do país já é possível aplicar esta prática de forma Legal. É importante saber como fazer o protesto adequadamente.
Caso isso não ocorra, o condomínio fica sujeito a ações de danos morais, caso cadastre nos sistemas de proteção ao crédito o devedor errado.
Os estados que aceitam são: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas.
O que é protesto?
O protesto é o ato formal perante a justiça de se provar a inadimplência de um título de dívida e é fiscalizado pelo Poder Judiciário.
Quando o processo é formalizado, o devedor é avisado e tem três dias para efetuar os pagamentos, ou terá seu nome incluído nas listas de proteção ao crédito.
Os custos ficam por conta do devedor. O índice de recuperação de crédito chega a 74%.
Posso colocar o nome de um condômino nos órgãos de proteção como SPC, SCPC e Serasa?
A inscrição no SPC só é possível mediante acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial.
O SERASA só tem aceito inscrição de devedores cujo título (boleto) já tenha sido protestado.
Em Estados onde o protesto de boletos vencidos não é legalizado, esta prática não é recomendável, pois não é consenso entre os juristas que a inscrição de condôminos inadimplentes seja legal.
Assim, num eventual processo por danos morais e materiais contra o condomínio, há risco de condenação.