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Como tirar a segunda via do Título de Eleitor?

Como tirar a segunda via do Título de Eleitor?

Hoje preparamos uma matéria muito importante para pessoas que querem saber como tirar a segunda via do Título de Eleitor entre outras informações.

O que é Título de Eleitor?

É um documento necessário para que o cidadão brasileiro participe da escolha dos nossos representantes políticos.

Ele comprova que o cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral brasileira e que por isso está apto a participar do processo eleitoral, seja como eleitor ou como candidato.

O título de eleitor também é exigido em várias outras ocasiões, como na matrícula em universidades públicas, pelo empregador na hora da contratação, para inscrição em concursos públicos, entre vários outros processos.

Como Localizar o CPF pelo Nome

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Para que eu preciso do meu Título de Eleitor?

O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos.

O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e cadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc.

Como tirar o Título?

Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência e ter Idade mínima de 16 anos.

No ano em que em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição.

Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.

O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os menores entre 16 e 18 anos.

Como descobrir o número do Título de Eleitor

Documentos necessários para tirar o Título

1) Documento de identificação original, que podem ser:

Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.

Para requerer a 1ª via do título não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter dados de nacionalidade e naturalidade.

2) Comprovante de residência, original, atualizado e em nome do eleitor.

Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

3) Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos

É obrigatório apresentar:

Comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.

Obs.: A exigência do comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.

Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.

Existe multa para quem não tirar o Título Eleitoral?

As pessoas que não tiverem realizado o 1º alistamento até completar os 19 anos, salvo os analfabetos e maiores de 70 anos, pagarão uma multa no valor de R$ 3,51.

O Título de Eleitor pode ser negado?

Sim, nos seguintes casos: o solicitante possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;

Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;

Ser estrangeiro.

O Título fica pronto na hora?

O título é entregue na hora e é gratuito.

Posso tirar meu Título pelo Correio ou internet?

Não existe a possibilidade de tirar o título pelo correio ou pela internet. O comparecimento ao cartório eleitoral ou aos postos do Poupatempo com atendimento da Justiça Eleitoral é obrigatório.

É necessário agendar para ser atendido nos cartórios eleitorais.

Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para transferi-lo?

Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas em qualquer momento.

Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

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Como tirar a segunda via do Título de Eleitor?

Compareça ao cartório em que está inscrito, com documento de identificação que contenha nome (inclusive filiação) sem abreviaturas (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais do eleitor (nome, endereço, estado civil etc.).

A reimpressão do título pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.

Como transferir meu Título?

Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.

Documentos necessários:

  • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc), certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    Atenção:
    – o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a “filiação”;
    – o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.
  • comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária, conta de telefone etc.) desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
  • os comprovantes de votação ou de justificativa das eleições anteriores, se possuir.

Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios

Requisitos necessários à transferência:

  • residir, no mínimo, há três meses no município;
  • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

A transferência implica a emissão de um novo?

Sim, mas o número permanece o mesmo.

Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?

Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral.

Meu Título tem prazo de validade?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Deixei de votar em três eleições consecutivas e não justifiquei. Como regularizar a minha situação?

Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua onde você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.

Lá você receberá uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagar a multa cobrada de R$ 3,51 por turno. A GRU poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral.

Após o pagamento, é necessário retornar ao cartório eleitoral para comprovar a quitação do débito.

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Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

Caso seu título tenha sido cancelado, você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento de identificação oficial e comprovante de residência, em nome do eleitor (ex.: contas de água, luz etc).

O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.

A Justiça Eleitoral recomenda que se leve também comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais), se possuir.

Se seu título não foi cancelado, sua situação se enquadra na pergunta anterior.

Documentos de identidade aceitos: RG, certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc) ou CNH. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Se possível, leve o título de eleitor.

Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

Você pode solicitar, pela internet ou em seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral através do link:

http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Ela será emitida na hora se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.

Sou pessoa deficiente e tenho dificuldades para acessar meu local de votação. O que posso fazer para melhorar essa situação?

Você deve procurar o cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou um dos postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade, levando consigo um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título eleitoral.

As seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.

Ainda não fiz o cadastramento biométrico. É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?

Sim. O cadastro biométrico é realizado em todo o país, mas por enquanto é obrigatório apenas em alguns municípios.

Nessas cidades, quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado.

Portanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se o comparecimento ao cartório eleitoral.

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