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Como minha empresa pode participar de licitações?

Como minha empresa pode participar de licitações? 01

Como minha empresa pode participar de licitações? 

O que é licitação?

 

É o processo utilizado pelas entidades que usam o dinheiro público arrecadado na forma de impostos e taxas para contratar obras e serviços e comprar e vender bens patrimoniais. Esse processo é baseado em disposições existentes em leis e/ou regulamentos.  

O principal deles é a Lei 8.666/1993. 

Como participar de um processo de licitação? 

Para participar de um processo de licitação, você deve preparar a sua empresa para se cadastrar na entidade pública com a qual pretende manter uma relação de negócio. 

Assim você obterá o registro cadastral. Para obter esse registro, a Lei de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro.  

Esses documentos servem para comprovar a:  

1. habilitação jurídica: é necessário que se apresente o contrato social em vigor e alterações contratuais registradas no órgão competente (Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde a sua empresa está instalada). 

2. qualificação técnica: é o que comprova que a sua empresa está apta para exercer as funções que ela propõe no mercado. Isto é, trata-se da capacidade que o seu negócio tem de executar as atividades para as quais é destinado. 

E, para comprovar isso, será preciso apresentar documentos como declarações bem detalhadas sobre os serviços e/ou produtos que você oferece.  

São os chamados “documentos comprobatórios de aptidão”. Ou seja, da capacidade de fazer alguma coisa. 

3. qualificação econômico-financeira: será preciso apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis das atividades financeiras do negócio no último ano (ano fiscal com o início em 1 de janeiro e término em 31 de dezembro).  

Caso a sua empresa tenha sido aberta há pouco tempo, apresente o balanço de abertura. Esses balanços servem para mostrar que o seu negócio tem competência financeira para cumprir com as atividades que promete. 

O capital social mínimo também pode ser exigido como obrigatório para comprovar a qualificação econômico-financeira de meu negócio.  

O capital social mínimo é verificado através do balanço entre o capital social, as reservas de capital, as reservas de reavaliação, as reservas de lucro e os lucros/prejuízos acumulados da sua empresa. 

4. regularidade fiscal: Para comprovar que a sua empresa está em dia com o fisco, será necessário apresentar documentos, como: 

a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda; 

b) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda (Federal, Estadual e Municipal); 

c) Certidão Conjunta de Débitos em relação a tributos federais e à Dívida Ativa na União; 

d) Certidão Estadual e Municipal da empresa; 

e) Comprovante de regularidade em relação ao seguro social (INSS): Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias; 

f) Comprovante de regularidade em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

A empresa deve apresentar situação regular, ou seja, deve ter registro na Junta Comercial, estar cadastrada na Fazenda (federal, estadual e municipal) com impostos, taxas e encargos sociais devidamente pagos.  

Essas situações de regularidade no cumprimento de obrigações e encargos devem ser comprovadas para a obtenção do registro cadastral.  

Modalidades de licitação 

As modalidades de licitação previstas pela Lei 8.666/93 são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o leilão e o concurso. O pregão, na sua forma presencial ou eletrônica, é previsto pela Lei 10.520/2002. 

A concorrência 

A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00. 

A tomada de preços 

A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00 para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia. 

O convite 

O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 

Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração. 

O leilão 

O leilão é utilizado quando a entidade vende algum bem patrimonial (um carro usado, um computador usado etc) e pode ser cometido (entregue no sentido de ser promovido) a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente (existe uma lei própria para a atuação do leiloeiro oficial). 

O concurso 

O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes em edital publicado na imprensa oficial com antecedência nima de 45 dias. 

O concurso deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.  

O regulamento deverá indicar a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, e as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.

Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente. 

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