Como justificar meu voto após as eleições?
As eleições para presidente e governador se encerrou nesse domingo, 28/10 e ficou marcada pelo número recorde de abstenções, ou seja, pessoas que não compareceram as urnas para votar.
O número foi de 31,3 milhões de eleitores que não foram votar e que, agora, precisam justificar seu voto se ainda não o fizeram no dia das eleições.
No dia da eleição, em qualquer colégio eleitoral, você podia comparecer e justificar seu voto, mas se você também não conseguiu fazer isso, não se preocupe, você ainda tem o prazo de 60 dias (a contar do dia da votação) para justificar e vamos aqui mostrar como.
Lembrando que se você compareceu no primeiro turno e não no segundo ou vice e versa, deverá justificar apenas o que não compareceu.
Como Justificar
Você pode justificar de maneira gratuita da seguinte forma: acessando a página do TSE, comparecendo nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, e também acessando as páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Para acessar a página do TSE acesse o link:
Irá aparecer essa tela abaixo:
Clique na primeira opção “Iniciar requerimento de justificativa”. Depois aparecerá a opção para colocar o número de seu título de eleitor, nome e data de nascimento. Clique em avançar que virá o requerimento com mais dados e o motivo da justificativa e pronto, já está justificado.
Se você não tiver acesso à internet ou preferir comparecer aos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento ao eleitor de sua cidade você receberá um requerimento como o da foto abaixo:
Basta preenchê-lo e entregá-lo e também já está justificado. Também é gratuito.
O que Acontece Se Não Justificar Meu Voto?
Vamos publicar na íntegra quais as consequências de não justificar o voto, segundo o TSE:
“ Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado”.