Como funciona Seguro Fiança?
O que é Seguro Fiança?
É uma das modalidades de garantia prevista na Lei do Inquilinato (8245/91), que se contrata por meio de uma apólice de seguro, em que o inquilino (locatário) é garantido pela Seguradora, e o proprietário (locador) é o segurado e único beneficiário do seguro.
Qual é a cobertura do seguro?
O seguro é utilizado basicamente para garantir ao proprietário do imóvel o pagamento do aluguel devido, no caso de inadimplência do inquilino, além de multas.
Também é possível contratar coberturas adicionais para outras taxas referentes ao imóvel, como IPTU, condomínio, água ou luz, por exemplo.
É possível ainda cobrir com o seguro fiança despesas com ações de despejo e honorários advocatícios.
Qual o valor de um seguro fiança?
Normalmente, ele costuma custar entre duas e três vezes o valor de um mês de aluguel, dividido em parcelas que correspondem ao tempo de contrato.
Na maioria das vezes ele é feito de forma anual em 12 parcelas, para que em sua renovação possam ser feitos os reajustes que possam surgir.
Quais são as vantagens do seguro fiança para o inquilino?
Primeiramente, o seguro fiança dispensa o locatário da busca por um fiador.
Financeiramente, é mais viável que o depósito caução e permite uma análise mais ágil do contrato de locação. Isso porque, além de ser um valor bem mais baixo, também é possível parcelá-lo por um período semelhante ao do contrato do aluguel.
Qual a renda mínima oferecida pelo seguro fiança?
Cada caso é analisado individualmente, mas em linhas gerais seguem as seguintes condições:
Locação Residencial:
– O valor do aluguel e encargos não poderá ser superior a 35% da renda bruta do candidato;
– É possível a composição de renda de todos os residentes, maiores de 18 anos, com renda comprovada;
– Locação familiar ou para terceiros, limite de 15% da renda bruta dos candidatos.
Locação Não Residencial:
– Pessoa Física:Para locações não residenciais para empresas em fase de constituição ou com CNPJ constituído a menos de 2 anos, o limite de comprometimento será de 20% (vinte por cento) da renda bruta do candidato;
– Pessoa Jurídica:Empresa já constituída (mais de 2 anos), será de 7% (indústria e comércio) e 15% (serviços) do faturamento médio mensal do último ano.
Ressaltamos que os critérios poderão variar conforme política adotada pela Seguradora.
Qual é a documentação necessária para contratar o seguro fiança?
Isso varia em cada seguradora, mas em geral são os documentos pessoais (CPF e carteira de identidade), recibo de pagamento dos 3 últimos aluguéis (caso tenha morado de aluguel) e cópias dos últimos 3 contracheques, recibos de pagamento ou algum outro comprovante de renda.
Se o locatário for uma empresa, além do contrato social deverão ser apresentados documentos pessoais e comprovantes de renda dos sócios.
Quando o seguro fiança deve ser acionado?
Na inadimplência de Aluguel e encargos (Condomínio e IPTU), no segundo aluguel vencido e não pago, o locador deve comunicar à Ficha Certa Corretora de Seguros, para que o sinistro seja avisado à seguradora.