Como funciona o reajuste anual dos planos de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga todo ano, entre os meses de junho e julho, o índice máximo de reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares.
Já para os planos coletivos, o mês e o percentual de reajuste variam de acordo com o contrato firmado.
Planos individuais
A ANS baseia-se na média ponderada dos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 pessoas para calcular o percentual de reajuste.
As operadoras devem sempre respeitar esse percentual, ou seja, não podem, em hipótese nenhuma, cobrar um valor acima do determinado pela ANS.
A informação referente ao índice de aumento deve constar no boleto de pagamento, assim como o mês previsto do próximo aumento anual.
Para contratos individuais antigos, o critério de reajuste anual deve seguir o que consta no contrato. Se não houver essa informação no contrato, então deve-se seguir os mesmos índices previstos pela ANS.
Cabe ressaltar que, apesar da divulgação da ANS ocorrer no meio do ano, o aumento só poderá ocorrer no mês em que foi assinado o contrato com a operadora.
Planos Coletivos
No reajuste de planos de saúde coletivos as operadoras estão livres para fixar o percentual de aumento já que para esse tipo de plano não é regulado pela ANS, ou seja, o aumento é determinado pela negociação da pessoa jurídica com a operadora.
Geralmente, as operadoras utilizam para calcular o índice de reajuste anual a variação dos custos dos serviços prestados pelo plano de saúde e o aumento.
Para justificar esse cálculos, as operadoras se baseiam na informação de que o número de procedimentos e atendimentos cobertos foi maior do que o previsto em determinado período.
Para os contratos coletivos com até 30 usuários a ANS determina que as operadoras reúnam todos os seus contratos coletivos com até 30 pessoas para aplicação de um percentual único de reajuste.
A data de aplicação do reajuste anual no plano coletivo é a data de assinatura entre a operadora do plano de saúde e a pessoa jurídica contratante.
Cobrança retroativa
No plano individual, a retroatividade do reajuste anual só pode ser aplicada caso a data de aniversário do contrato seja até dois meses antes da autorização do índice pela ANS.
Na cobrança retroativa, essa diferença será diluída nos meses seguintes.
Nos planos coletivos, quando a operadora não aplica o reajuste no mês de aniversário só é permitida se estiver prevista no contrato. O documento deve estipular ainda as condições em que a cobrança será aplicada.
Reajuste por idade
Nesse tipo de reajuste, além do aumento anual, o plano também pode sofrer reajuste por mudança de faixa etária, podendo a mensalidade aumentar duas vezes no mesmo ano, uma pelo reajuste anual e outra pelo de faixa etária.