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Recuperação judicial

Como fica o consumidor se uma empresa entra em recuperação judicial?

Como fica o consumidor se uma empresa entra em recuperação judicial?

Recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.

Nessa fase, a empresa não pode suspender a prestação do serviço, a não ser por falta de pagamento, o que é normal.

Caso haja a suspensão dos serviços, o consumidor deve procurar o atendimento da empresa e, se mesmo assim permanecer a suspensão, o cliente pode registrar uma reclamação junto a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Isso pode ser feito pela internet através do link: www.consumidor.gov.br

No caso do plano de recuperação não dar certo e o consumidor sentir que a empresa pode vir a decretar falência, ele pode se antecipar ao problema e cancelar o seu contrato e procurar outro prestador do serviço, caso tenha essa opção.

Porém, se optar por manter contrato com a empresa em recuperação judicial,  deve continuar pagando suas contas pelos serviços prestados normalmente.

Quando o juiz autoriza o plano, a empresa passa a ter alguns benefícios previstos em lei, entre eles a suspensão por até 180 dias de ações judiciais em fase de pagamento, ou seja, se o consumidor tiver alguma ação na Justiça contra a empresa pode ser afetado.

Os processos que ainda estiverem em fase de discussão sobre o direito a alguma indenização continuarão andando normalmente.

Ao apresentar um pedido de recuperação judicial, as negociações de ações da empresa são suspensas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

A empresa também precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.

Um administrador judicial deve ser nomeado pela Justiça e o mesmo funcionará como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça.

Se a empresa não cumprir o que está no acordo de recuperação judicial, o juiz decreta a falência da empresa.

No caso de a empresa estiver devendo algo para o cliente , como a prestação de um serviço já pago, por exemplo, é necessário entrar com uma ação judicial para tentar recuperar o prejuízo.

Mas é preciso lembrar que a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para funcionários e bancos, por exemplo, antes do consumidor.

A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios e as partes responsáveis serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.

Mais de 50% das empresas têm sucesso entrando com recuperação judicial. Aquelas que não conseguem, ou é por que não fizeram um bom planejamento ou porque não havia condições de se reestruturar.

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