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Como faço para dar baixa em um veículo?

Quando se deve dar baixa em um veículo?

A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:

  • Veículo irrecuperável.
  • Veículo definitivamente desmontado.

III. Sinistrado com laudo de perda total.

  1. Vendido ou leiloado como sucata.

Observação:A seguradora ou o desmonte assumem a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.

Como faço para dar baixa em um veículo?

O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) original “em branco” (caso não tenha o CRV, Boletim de Ocorrência da perda/extravio ou furto/roubo do CRV);
  • Inexistência de débito (IPVA, Seguro DPVAT, taxas do DETRAN, inclusive multas);
  • Apresentar as placas (se não houver, Boletim de Ocorrência)
  • Posterior a realização do laudo pericial recortar o chassi e retirar a placa;
  • Requerimento solicitando a baixa, assinado pelo interessado e com reconhecimento da assinatura por tabelião;
  • Autorização para Perícia;
  • No caso de veículo envolvido em acidente, Boletim de Ocorrência;
  • Laudo Pericial para Baixa: elaborado por Perito Oficial acreditado pelo DETRAN-TO.

Interessado Pessoa Física:

  • Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF;
  • Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado.

Interessado Pessoa Jurídica:

  • Ato constitutivo (dependendo da natureza jurídica: contrato social, alteração – com a cláusula de administração, estatuto, ata da assembleia geral etc.);
  • CNPJ atualizado.

Do representante legal (sócio-administrador):

  • Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF;
  • Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado.

Quem pode dar baixa em um veículo?

  • Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo.
  • Veículo de Pessoa física – o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física – parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro.
  • Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

E em caso de possuir um procurador?

O procurador deverá estar munido do respectivo instrumento público de procuração, com poderes específicos e discriminação do veículo e documento atualizado com foto.

Ficarão retidas as cópias do instrumento público de procuração e do documento de identificação. Sendo obrigatória a apresentação dos documentos do proprietário do veículo.

Qual o Prazo de entrega?

Com todas as exigência atendidas, após o pagamento das taxas, finaliza-se o serviço no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, com a emissão do documento comprovando a baixa do veículo.

Qual a forma de pagamento?

Boleto Bancário.

Quais os valores?

  • R$ 46,35 – Taxa de Baixa do Veículo;
  • R$ 5,94 – Nada Consta
  • R$ 213,19 – Laudo Pericial para Baixa.

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