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Como enviar dinheiro para o exterior?

Como enviar dinheiro para o exterior?

Você deve se dirigir a um agente autorizado a operar no mercado de câmbio, que pode ser banco, caixa econômica, sociedade corretora ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio ou, ainda, correspondente cambial de uma dessas instituições, e apresentar a documentação que lhe for solicitada para a realização da operação de câmbio.

O agente deve lhe informar os procedimentos necessários, além do Valor Efetivo Total (VET), que considera a taxa de câmbio, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e as tarifas eventualmente cobradas na operação.

Outra opção para envio e recebimento de recursos é a utilização do vale postal internacional, dos Correios, nas situações previstas na regulamentação cambial.

Em geral, o valor máximo que pode ser transferido por meio dessa sistemática é definido pelos Correios, respeitando o limite previsto na regulamentação cambial de até o equivalente a US$ 50 mil, por operação.

Nos casos de transferência de recursos do exterior para o Brasil, é aconselhável que, antes de o dinheiro ser enviado do exterior, a pessoa que vai receber o dinheiro (beneficiário) mantenha contato com o agente do mercado de câmbio de sua preferência, descrevendo a operação pretendida, para se certificar de que dispõe da documentação exigida pelo agente, além de verificar as demais condições da operação.

É importante destacar que os recursos em moeda estrangeira não irão diretamente para a conta do beneficiário da ordem de pagamento.

Será necessária uma operação de câmbio entre aquele que for o beneficiário da ordem e o agente autorizado. Apenas após a realização da operação de câmbio, os recursos em moeda nacional estarão disponíveis.

Documentação necessária

Cada banco ou agente autorizado estabelecem a documentação necessária de acordo com suas exigências.

Geralmente, a documentação deve ser suficiente para respaldar a pretendida operação de câmbio. Assim, a documentação exigida pode variar de acordo com a operação e de instituição para instituição.

Nas operações com valor equivalente a até US$ 3 mil, a regulamentação cambial dispensa a apresentação de documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes, mas mantém a obrigatoriedade de identificação dos clientes.

O prazo para a cobrança do cheque no exterior varia de acordo com os procedimentos estabelecidos em cada país.

O cliente deve obter essa informação com o agente do mercado de câmbio com o qual pretenda fazer a operação.

Os 2 tipos mais seguros de envio de dinheiro para o exterior

Remessa por meio de ordem de pagamento

As ordens de pagamento do Brasil para o exterior devem ser feitas exclusivamente em moeda estrangeira. A taxa de câmbio deve ser negociada entre o remetente e a instituição no Brasil.

Para transferir o dinheiro ao beneficiário, no exterior, o remetente deve procurar uma instituição no Brasil.

É possível fazer a remessa por meio de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio ou, no caso de transferências até o equivalente a US$ 3 mil, por meio de empresas contratadas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.

Pode-se adquirir moeda estrangeira mediante a entrega de reais em espécie ou em qualquer instrumento de pagamento em uso no mercado financeiro, até o limite de R$ 10 mil. Acima desse valor, somente mediante débito em conta, transferência bancária ou cheque.

O remetente deve procurar instituição ou correspondente contratado de sua preferência e se informar sobre os dados necessários para a remessa.

Em seguida, deve obter com o beneficiário esses dados, que deverão ser informados à instituição no Brasil para que a remessa seja feita.

Normalmente, os dados mais importantes são o nome e a localização da instituição no exterior para onde será feita a remessa, além do endereço e da identificação do beneficiário.

Remessa pelos Correios

Os Correios estão autorizados a prestar serviço de transferências financeiras internacionais.

O envio e o recebimento de valores são feitos eletronicamente entre o Brasil e os países conveniados. Para conhecer os países conveniados, os limites, as tarifas, os prazos e as outras condições das transferências postais, acesse o site dos Correios: http://www.correios.com.br/

Dica importante:Nunca utilize o mercado paralelo.

Lembre-se de que as instituições autorizadas são supervisionadas sistematicamente pelas autoridades, o que dá mais segurança ao processo de recebimento e entrega dos recursos e proteção do seu dinheiro.

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