Como alugar um imóvel?
Pesquise o local que deseja morar
Para quem está buscando tranquilidade, morar na região metropolitana é certamente a melhor opção.
Por ter uma taxa de ocupação menor que a capital há mais espaço, menos carros circulando, menores taxas de criminalidade e, consequentemente, maior qualidade de vida.
Para quem gosta de variedade na hora de comprar, boa infraestrutura e muitas opções de serviços, morar na capital é uma excelente opção, já que é nos grandes centros que se concentram o maior número de lojas, restaurantes, shoppings, hospitais e outras facilidades.
Valor do Aluguel
O valor do aluguel do imóvel não é definido aleatoriamente. É preciso fazer uma pesquisa para definir o preço de acordo com o mercado imobiliário, que leva em consideração a localização, tamanho, demanda e condições do imóvel.
Faça uma vistoria
A vistoria é outro passo importante, já que ela vai garantir as condições do imóvel na hora da devolução.
Todos os detalhes devem constar no laudo, como pintura e vidros. Se o imóvel vai ser alugado mobiliado, é preciso fazer o levantamento também do estado dos móveis e eletrodomésticos.
Defina o tipo de contrato de locação
Com fiador – O fiador é uma pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome na mesma cidade em que o inquilino pretende alugar o imóvel.
Ela deve comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel, que é de, geralmente, três a quatro vezes o valor do aluguel, dependendo da imobiliária, caso o pagador original tenha algum imprevisto.
Seguro fiança – o inquilino vai precisar pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.
Este recurso não é tão utilizado porque ele pode pesar no bolso do locatário. O futuro morador do imóvel vai pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel ou até mesmo um aluguel e meio por ano.
Esse valor não será devolvido no final do contrato.
Caução – a garantia equivale ao depósito, no início do contrato, de até três meses de aluguel em uma conta de poupança do locador, que devolve ao inquilino o valor acrescido da correção monetária da caderneta quando ele deixar o imóvel.
Esse valor só virá inteiro, porém, se o inquilino não atrasar nenhum pagamento, já que ele pode ser usado pelo locador se houver algum débito final.
Documentos necessários para efetuar a locação de um imóvel
Locatário Pessoa Física
– Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
– Comprovante de residência (conta de água ou luz)
– Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).
Locatário Pessoa Jurídica
– Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
– Contrato Social e suas alterações
– Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
– Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
– Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.
Locador
– Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais.
– Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel
Fiadores Pessoa Física
– Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
– Certidão de Casamento
– Comprovante de residência (conta de água ou luz)
– Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)
– Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel.
Fiadores Pessoa Jurídica
– Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
– Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.
– Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
– Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
– Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.
As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.