Como alugar imóvel com o nome sujo?
Se a pessoa com nome sujo quiser alugar um imóvel, encontrará uma enorme dificuldade. Isso porque os proprietários não costumam aceitar um negócio onde há risco, mesmo que o interessado apresente garantias legais.
Entretanto, não há nenhuma restrição na legislação a pessoas que tenham o nome sujo por causa de algum tipo de dívida, vai caber ao proprietário aceitar ou não. Normalmente, o locador não costuma alugar mesmo que a pessoa ofereça uma garantia locatícia interessante, como um fiador ou o seguro-fiança. Isso porque o potencial de risco é um pouco mais elevado.
Porém, ainda há esperanças, pois muitas imobiliárias hoje trabalham com seguro fiança para não perderem inquilinos.
O que é seguro fiança?
É a Garantia Locatícia prevista no Artigo 37 da Lei do Inquilinato (8245/91), que assegura ao proprietário o ressarcimento por eventuais prejuízos com a locação e oferece ao inquilino a fiança para locação, substituindo a figura do fiador.
Para isso basta que o pretendente à locação seja aprovado pela seguradora.
Quem paga o seguro fiança?
O inquilino geralmente é quem arca com o custo do seguro, mas o segurado/beneficiário (dono da apólice) é o proprietário, muitas vezes representado por uma administradora, que pode ficar responsável pela quitação do seguro junto à Seguradora e repassar o custo ao inquilino ou mesmo assumir o custo ou parte dele.
Qualquer pessoa pode contratar o seguro fiança?
Sim, qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda alugar um imóvel e tenha meios de comprovar seus rendimentos.
Como solicitar o seguro fiança?
Escolha o imóvel e consulte se a imobiliária trabalha com um Corretor de Seguros que ofereça esse produto para seus clientes.
Se a resposta for negativa, procure um Corretor de sua confiança e peça a ele a relação de documentos necessários para análise cadastral.
O orçamento do seguro será informado por ele após a aprovação cadastral, pois seu valor é personalizado.
Qual a renda mínima exigida pela seguradora?
Locação Residencial:
– O valor do aluguel e encargos não poderá ser superior a 35% da renda bruta do candidato.
Locação Não Residencial
o limite de comprometimento será de 20% (vinte por cento) da renda bruta do candidato.
Quais são os limites de indenização deste seguro fiança?
Aluguel – até 30 vezes o valor declarado do aluguel;
Condomínio – até 30 vezes o valor declarado do condomínio;
IPTU – até 30 vezes o valor declarado do IPTU.
Para locações mensais de até R$ 25.000,00.
Quando o seguro fiança deve ser acionado?
Na inadimplência de Aluguel e encargos (Condomínio e IPTU), no segundo aluguel vencido e não pago, o locador deve comunicar à Ficha Certa Corretora de Seguros, para que o sinistro seja avisado à seguradora.