Até quando posso fazer o registro de nascimento de uma criança?
Dentro do prazo de 15 dias do nascimento, para o pai realizar o registro e 45 dias para a mãe, pode ser feito tanto no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) que atende a região do Hospital em que o bebê nasceu, quanto no RCPN que atende a região onde moram os pais.
Após 15 dias do parto, o registro de nascimento só pode ser feito no RCPN que atende a região onde moram os pais.
OBS.: A) Pais com 16 e 17 anos podem realizar o registro sem serem assistidos por seus responsáveis.
- B) O pai com 15 anos só poderá registrar o filho mediante mandado judicial, e a mãe com 15 anos, independente de mandado judicial, pode realizar o registro do filho, desde que representada por um responsável ou pelo conselho tutelar.
É possível sair da maternidade já com o registro?
Em algumas maternidades existe o que chamamos de “Posto de Atendimento” dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade com sua Certidão de Nascimento.
Verifique se o hospital onde foi dada a luz disponibiliza este serviço, conforme basta verificar se existe uma sala do Cartório dentro do hospital.
Quais os documentos são necessários para registrar a criança?
O primeiro documento a ser apresentado é a Declaração de Nascido Vivo, conhecida como D.N.V., um documento que é fornecido pelo Hospital ou Casa de Saúde aos pais do nascido.
Se a criança nasceu em casa, a D.N.V. deverá ser preenchida na Unidade de Saúde Pública mais próxima do local do nascimento.
A via amarela da D.N.V. ficará arquivada no RCPN que fará o registro.
Os pais, se forem casados, devem apresentar também a Certidão de Casamento. Mesmo não sendo casados, o pai poderá fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.
O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e CPF, sendo obrigatório levar um documento de identificação da mãe.
OBS.: Os cartórios já estão emitindo o CPF para as crianças recém-nascidas juntamente com a certidão de nascimento, sendo ambos gratuitos, verifique se o cartório por você escolhido fornece esse serviço
A mãe solteira poderá indicar o nome do pai?
Sim. Nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade.
Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, cabendo ao Serviço do RPCN tomar as providências necessárias.