Ao procurar por um cheque devolvido, a primeira providência dos consumidores costuma ser realizar uma consulta do SPC, SCPC ou SERASA.
Todos sabem que dívidas de cheques devolvidos vão para o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e de lá pra todos os órgãos de proteção ao crédito do Brasil. Existem diversos motivos para que esses cheques voltem, você pode até conferí-los AQUI.
Ao realizar uma consulta de CPF ou CNPJ no SPC, SERASA ou SCPC, você será informado sobre quantos cheques devolvidos existem no seu nome, a agência e o banco do cheque emitido e qual a data em que essa devolução aconteceu. Porém a maior dificuldade está em saber onde e com quem se encontra(m) esse(s) cheque(s).
A primeira providência que se deve tomar nesse caso é pedir uma microfilmagem dos cheques, com histórico. Assim você poderá saber todos os locais em que o cheque foi passado e em que contas foi depositado.
Depois disso, você mesmo terá que ir aos locais apontados nessa microfilmagem para tentar resgatar seu(s) cheque(s). Para resgatar um cheque, você precisa pagar o valor dele em dinheiro para o portador e pegar seu cheque de volta, para que você possa apresentá-lo no seu banco.
Agora existe uma outra situação que ocorre com muita frequência e que deixa o devedor desesperado: ao localizar a pessoa, ela não tem mais o cheque que você emitiu!
Muita calma, nem tudo está perdido. Basta que você dê em dinheiro o correspondente ao valor do cheque para o portador e peça que ele faça uma declaração de quitação do cheque por escrito, informando data, valor do pagamento e todos os dados do receptor.
Em caso de dúvidas é sempre bom procurar o seu gerente de banco para que ele passe corretamente todas as instruções de como fazer essa declaração. Com a declaração em mãos, vá até sua agência e peça a baixa do registro de débito.
Mas e quando você não consegue achar o portador do cheque de forma alguma? Bem, aí a coisa realmente dá uma complicada. Pegue a microfilmagem e o histórico e procure a ajuda de um advogado. Seu advogado provavelmente pedirá uma ação judicial de consignação de pagamento (ação consignatória), explicando que o credor não pode ser localizado e pedindo ao juiz que ordene a baixa imediata da restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
O juiz publicará o nome do portador do cheque em um edital. Caso o portador do cheque não se manifeste em até 30 dias, a dívida será considerada quitada.
Muitos bancos já até aceitam cópia do processo como comprovante de quitação da dívida e dão baixa nesses registros antes mesmo que o juiz determine.
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Não esta funcionando mais desta forma o SERASA e o SCPC não esta mais informando evoluções de cheques temos que ir ao Banco Central para saber.
digo devoluções de cheques
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