Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante, diversos clientes perguntam se eles podem ser cobrado por uma dívida que já caducou?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todas as dívidas prescrevem após 5 anos da data de vencimento do pagamento.
Ao dizer que uma dívida prescreve, isso significa que, ao passar 5 anos da data de vencimento do débito que consta em seu nome no SPC, SERASA ou SCPC (Boa Vista), a dívida deve sair dessas bases automaticamente.
Na empresa onde a dívida foi feita ela continuará constando internamente.
Cobranças das empresas credoras
Contudo, muitos ficam incomodados quando, já tendo a dívida caducado e estando o seu nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito, continuam recebendo cobranças das empresas credoras. É quando surge a dúvida: essa prática é legal?
Bem, na verdade é sim. As empresas podem continuar cobrando essa dívida por telefone e correspondência, pois na verdade ela ainda existe, só não consta mais no SPC, SERASA e SCPC. Como o devedor não pagou, é direito da empresa querer receber o que lhe é devido.
O que as empresas podem ou não fazer?
Porém, para tudo existem limites. Essas empresas não podem, por exemplo, registrarem nas bases novamente a dívida que já prescreveu. E nem fazer o cliente que deve passar vergonha.
É direito de todos, devedores ou não, não ser constrangido, pois isso se caracteriza um assédio moral. Não se deve tolerar ligações a toda hora e em qualquer lugar, várias vezes ao dia, exageradamente, ser coagido, sofrer ameaças, cobranças com linguagem deselegante ou ofensiva, pois todas essas coisas abusam do inadimplente como pessoa.
Também não se pode cobrar ninguém através de outros, entrando em contato através de familiares, parentes, vizinhos, por gerentes, superiores ou pelo chefe.
Essas formas de cobrança acima citadas são atitudes consideradas criminosas pelo Código de Defesa do Consumidor, instituídos nos Artigos 42 e 71. Os responsáveis estarão sujeitos á pena de detenção (que vai de 3 meses à um ano) e multa.
Se isso ocorrer, faça um boletim de ocorrência, procure o Procon e consulte um advogado para fazer valer os seus direitos. Comprovado o constrangimento, poderá pedir uma indenização por danos morais.
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