ALGUMAS PESSOAS TEM A SEGUINTE DÚVIDA: SE PODEM OU NÃO FAZER VESTIBULAR COM NOME SUJO.
Na verdade, qualquer prática de discriminação realizada pelo fato de a pessoa ter o nome sujo, é considerado crime.
Além do mais, o Procon vê essa recusa em aceitar o aluno pelo fato de ele ter restrições no SPC, SERASA ou SCPC (Boa Vista), como uma prática abusiva.
As faculdades não são instituições bancárias ou financeiras que concedam crédito, elas somente prestam serviços educacionais.
Por vezes, essa proibição pode ocorrer, já que não estamos livres das irregularidades cometidas por parte dos prestadores de serviços. Porém, caso isso ocorra, o estudante em questão não só pode como deve procurar um advogado e se dirigir ao Poder Judiciário, solicitando uma liminar que o possibilite de ingressar no curso, quer a faculdade queira, quer não.
É claro que isso não livra o estudante de preencher os demais requisitos solicitados pela faculdade, como nota mínima á ser atingida pelo vestibulando. Essas e outras orientações devem ser informadas no momento em que o estudante faz o pagamento de sua inscrição no vestibular.
Existem também leis federais que garantem que alunos com pagamentos de mensalidades em atraso possam assistir aulas. Porém isso não livra de que tenham seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito, bem como não garante que os mesmo recebam o seu certificado de finalização do curso enquanto houverem pendências em aberto com a instituição de ensino.
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