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Qual é a diferença entre Registro e Porte de Arma?

Qual é a diferença entre Registro e Porte de Arma?

O Registro de Arma autoriza o proprietário a manter armas em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

O Porte de Arma autoriza o proprietário a conduzir a arma municiada.

O Registro é obrigatório? Qual é a sua validade?

O Registro de Arma é obrigatório e a sua validade é de três anos.

Onde posso efetuar meu Registro?

Nas delegacias da Polícia Federal. Informações no site http://dpf.gov.br

Qual é a idade mínima para adquirir uma arma?

Para adquirir uma arma de fogo, é necessário ter no mínimo 25 anos.

Quantas armas podem ser adquiridas?

Você pode possuir até seis armas: duas curtas de calibre permitido, duas longas de alma lisa e duas longas de alma raiada.

O que é o certificado de registro de arma de fogo?

O certificado de registro de arma de fogo dá direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la.

Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, pode configurar o crime de “omissão de cautela”.

O que poderá ocorrer com a pessoa que não renovar o registro de sua arma de fogo?

Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro federal válido é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Armas de fogo provenientes de herança são passíveis de regularização?

Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento.

Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.

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