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O que pode ser deduzido no imposto de renda?

 

O que pode ser deduzido no imposto de renda?

O que é imposto de renda?

Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.

Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

O que é dedução de imposto de renda?

A dedução do imposto de Renda é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração.

Conhecida também por despesas dedutíveis, a dedução pode reduzir o pagamento do imposto devido ou mesmo garantir a restituição.

No entanto, é fundamental manter-se atento para evitar imprecisões no preenchimento, o que pode acarretar na temida malha fina.

O que pode ser deduzido do imposto de renda?

Colocaremos as principais para que o artigo não fique extenso, mais informações poderão ser obtidas no site da Receita Federal:

Gastos com funcionário

O patrão consegue abater de seu Imposto de Renda o limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) do INSS pago ao funcionário de sua empresa.

Despesas médicas

É possível a dedução dos pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, planos de saúde, dentre outros.

Doações

Há previsão para que contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.

As chamadas doações incentivadas só podem ser efetuadas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Importante destacar que tais doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido.

Pensão alimentícia

Os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, podem ser deduzidos. Cabe observar que a pensão paga por liberalidade (informal) não pode ser deduzida.

Previdência Social

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas à Previdência Social, em seu nome e no de seus dependentes informados na declaração, seja como trabalhador formal ou autônomo. Contudo, será necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo do ano de 2017 que obriguem ao acerto de contas com o IR.

Previdência complementar

Podem ser deduzidos os pagamentos realizados pelo declarante em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, a entidades de previdência complementares assemelhados ao da Previdência Social e para as Fundações de Previdência Complementar do Serviço Público.

A dedução relativa a contribuições para previdência complementar somadas as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) é limitada a 12% do total dos rendimentos computado na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, além de ser necessário respeitar todas as condições impostas pela legislação do IRPF.

Livro-caixa

Poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Despesas com educação

O limite individual anual de R$ 2.373,84, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

Dedução com cadeira de rodas

Os gastos com equipamentos para pessoas com condições especiais – aqui, especificamente cadeirantes – podem ser abatidos do Imposto de Renda. Como dito anteriormente, é necessário o comprovante de gasto basta para conseguir a dedução.

Plano de saúde

Não existe um limite para a dedução dos gastos com o seguro de saúde, tanto pelo contribuinte quanto por seus dependentes. Mas, no segundo caso, é necessário tomar cuidado com alguns detalhes.

Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, é preciso informar o rendimento – receitas e gastos – de cada um, caso eles estejam trabalhando.

O que não pode deduzir: despesas com veterinário, seguro de vida, óculos de grau e lentes de contato.

 

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