Quando se deve dar baixa em um veículo?
A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
- Veículo irrecuperável.
- Veículo definitivamente desmontado.
III. Sinistrado com laudo de perda total.
- Vendido ou leiloado como sucata.
Observação:A seguradora ou o desmonte assumem a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquirem a propriedade do veículo.
Como faço para dar baixa em um veículo?
O interessado deverá apresentar os documentos autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) original “em branco” (caso não tenha o CRV, Boletim de Ocorrência da perda/extravio ou furto/roubo do CRV);
- Inexistência de débito (IPVA, Seguro DPVAT, taxas do DETRAN, inclusive multas);
- Apresentar as placas (se não houver, Boletim de Ocorrência)
- Posterior a realização do laudo pericial recortar o chassi e retirar a placa;
- Requerimento solicitando a baixa, assinado pelo interessado e com reconhecimento da assinatura por tabelião;
- Autorização para Perícia;
- No caso de veículo envolvido em acidente, Boletim de Ocorrência;
- Laudo Pericial para Baixa: elaborado por Perito Oficial acreditado pelo DETRAN-TO.
Interessado Pessoa Física:
- Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF;
- Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado.
Interessado Pessoa Jurídica:
- Ato constitutivo (dependendo da natureza jurídica: contrato social, alteração – com a cláusula de administração, estatuto, ata da assembleia geral etc.);
- CNPJ atualizado.
Do representante legal (sócio-administrador):
- Cédula de Identidade (RG ou equivalente) e CPF;
- Comprovante de residência (conta de energia/água/telefone/boleto bancário) atualizado.
Quem pode dar baixa em um veículo?
- Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo.
- Veículo de Pessoa física – o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física – parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro.
- Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
E em caso de possuir um procurador?
O procurador deverá estar munido do respectivo instrumento público de procuração, com poderes específicos e discriminação do veículo e documento atualizado com foto.
Ficarão retidas as cópias do instrumento público de procuração e do documento de identificação. Sendo obrigatória a apresentação dos documentos do proprietário do veículo.
Qual o Prazo de entrega?
Com todas as exigência atendidas, após o pagamento das taxas, finaliza-se o serviço no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, com a emissão do documento comprovando a baixa do veículo.
Qual a forma de pagamento?
Boleto Bancário.
Quais os valores?
- R$ 46,35 – Taxa de Baixa do Veículo;
- R$ 5,94 – Nada Consta
- R$ 213,19 – Laudo Pericial para Baixa.
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