Posso protestar um cheque?
O que é protesto?
Protesto é o ato formal, público, extrajudicial, unitário e solene, ao qual se exige a forma escrita, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação por parte do devedor e de incorporar ao título ou documento de dívida a prova de fato relevante, como a falta ou recusa de aceite ou de pagamento.
É considerado o meio mais rápido à disposição do credor para a resolução de pendência.
O protesto é utilizado para obrigar o devedor ao pagamento?
Não. Porém, se o título ou documento de dívida for protestado, o devedor tem o nome inserido no cadastro de devedores, podendo retirar somente após o pagamento da dívida.
Entre a protocolização do título ou documento de dívida e o seu protesto, o devedor poderá efetivar o pagamento no Tabelionato.
Após isso, exceto em caso de ordem judicial, somente o credor e o apresentante poderão autorizar o cancelamento do protesto.
É possível protestar um cheque?
Em hipóteses de apresentação a protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado pelos motivos de furto, roubo, fraude ou extravio de folhas ou talonários, identificados de acordo com as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, sob os números 20, 25, 28, 30 e 35, o Tabelião de Protesto de títulos deverá suscitar dúvida perante o Juiz da Vara de Registros Públicos competente e esclarecer ao apresentante que a parte interessada poderá, na forma do artigo 884 do Código de Processo Civil, reclamar em juízo o atendimento de sua pretensão.
Quando apresentados a protesto cheques devolvidos pelo banco sacado em razão do motivo provisório nº 70 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, o título não será recepcionado, sendo entregue ao apresentante para confirmação da alínea definitiva, conforme estabelecido pela instituição bancária quando da reapresentação do cheque.
Qual é o prazo para protesto de cheque ou qualquer outro título ou documento de dívida?
De acordo com o caput do artigo 9º da Lei nº 9.492/97, não cabe ao Tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Dessa forma, não há prazo para a apresentação de cheque ou qualquer documento de dívida a protesto, ficando a cargo do apresentante a decisão de apresentá-lo ou não.
Em caso de perda ou roubo de cheque, como impedir o seu protesto?
É indicado dirigir-se imediatamente a uma delegacia de polícia, registrando um boletim de ocorrência (BO) e levá-lo ao Banco, para que o cheque seja sustado pelo motivo registrado, impedindo-se, assim, o seu protesto.
Havendo empréstimo de cheque e posterior sustação, ele pode ser protestado?
Sim. Cheque não se empresta.